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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE OUTUBRO  DE 2001.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 239.572.636,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6o, incisos I, alínea "a", III, alínea "b", e V, alínea "b", da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério dos Transportes, do Ministério da Defesa e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 239.572.636,00 (duzentos e trinta e nove milhões, quinhentos e setenta e dois mil, seiscentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:

I - superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 2000, no valor de R$ 212.427.136,00 (duzentos e doze milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e trinta e seis reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 27.145.500,00 (vinte e sete milhões, cento e quarenta e cinco mil e quinhentos reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2001

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