Presidência
da República |
DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2001.
Transfere a concessão das entidades que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963,
DECRETA:
Art. 1o Fica transferida a concessão outorgada às entidades abaixo mencionadas para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média:
I - RÁDIO DIÁRIO DE MOGI LTDA., na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, renovada pelo Decreto nº 91.748, de 4 de outubro de 1985, para a Rádio Iguatemi Ltda. (Processo no 53000.005933/00); (Vide Decreto de 30 de março de 2010).
II - RÁDIO DIFUSORA DE ITAPETININGA LTDA., na cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo, renovada pelo Decreto de 8 de abril de 1998, para a Super Difusora AM Ltda. (Processo no 53000.008178/00).
Art. 2o Fica transferida a concessão outorgada originariamente à S/A CORREIO BRAZILIENSE, renovada pelo Decreto no 88.162, de 10 de março de 1983, para a Rádio e Televisão CV Ltda. explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo no 53000.002878/01).
Art. 3o A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são transferidas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.2001