Presidência
da República |
DECRETO DE 6 DE SETEMBRO DE 2001.
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I - conhecido como "Fazenda São Joaquim I" - parte, com área de duzentos e seis hectares, cinqüenta e quatro ares e setenta e seis centiares, situado no Município de Santa Helena de Goiás, objeto do Registro no R-8-405, fls. 105, Livro 2-02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.001093/2001-94);
II - conhecido como "Fazenda São Joaquim II" - parte, com área de duzentos e setenta e três hectares, quarenta e sete ares e setenta e quatro centiares, situado no Município de Santa Helena de Goiás, objeto do Registro no R-8-405, fls. 105, Livro 2-02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.001703/00-34);
III - "Fazenda Estrela do Norte", com área de mil, quatrocentos e quatorze hectares, cinqüenta e nove ares e trinta e cinco centiares, situado no Município de Resplendor, objeto dos Registros nos R-1-9.950, fls. 199, Livro 2-N e R-1-9.943, fls. 195v, Livro 2-N, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Resplendor, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.005858/00-11);
IV - "Fazenda Valinhos", com área de dois mil e trinta e três hectares, oitenta ares e oitenta e nove centiares, situado no Município de Maracaju, objeto das Matrículas nos 4.208, fls. 86, Livro 3-E; 4.263, fls. 102, Livro 3-E; 4.246, fls. 97, Livro 3-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maracaju; 5.762, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sidrolândia; 91.777, fls. 269, Livro 3-BO; 91.763, fls. 207, Livro 3-BO; 260, fls. 50, Livro 3; 65.624, fls. 187, Livro 3-BB; 65.583, fls. 181, Livro 3-BB e 81.077, fls. 192, Livro 3-BJ, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/no 54290.001187/00-43);
V - "Batentes e Japí de Dentro", com área de dois mil e oitenta e quatro hectares, situado no Município de Cuité, objeto dos Registros nos R-3-541, fls. 136v, Livro 2-B e R-1-1.959, fls. 283, Livro 2-F, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Cuité, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.000496/2001-17);
VI - "Fazenda Santa Isabel", com área de oitocentos e oitenta e três hectares e setenta ares, situado no Município de Ramilândia, objeto do Registro no R-16-7.885, fls. 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná (Processo INCRA/SR-09/no 54201.000610/98-26);
VII - conhecido como "Fazenda Marabá II", com área de dois mil, quatrocentos e cinco hectares, setenta e sete ares e quatro centiares, situado nos Municípios de Congonhinhas e Santo Antônio do Paraíso, objeto do Registro no R-7-2.544, fls. 3v, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Congonhinhas, Estado do Paraná (Processo INCRA/SR-09/no 54200.002799/99-28);
VIII - conhecido como "Fazenda Jaciretã", com área de dois mil, setenta e nove hectares, um are e dez centiares, situado no Município de Renascença, objeto das Matrículas nos 5.204, fls. 1, Livro 2; 19.825, fls. 1, Livro 2; 6.420, fls. 1, Livro 2; 5.208, fls. 1, Livro 2 e 6.423, fls. 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Beltrão, Estado do Paraná (Processo INCRA/SR-09/no 54202.000417/98-94);
IX - "Fazenda Matos do Cavernoso - parte II", com área de duzentos e quarenta e três hectares, onze ares e oitenta e oito centiares, situado no Município de Candói, objeto das Matrículas nos 10.086 (remanescente), fls. 01/02, Livro 2; 10.088, fls. 01/02, Livro 2 e 10.089 (remanescente), fls. 01/02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná (Processo INCRA/SR-09/no 54200.001203/2001-85);
X - "Fazenda Matos do Cavernoso - parte I", com área de cento e quarenta e nove hectares, cinqüenta e seis ares e vinte e nove centiares, situado no Município de Candói, objeto da Matrícula no 10.085 (remanescente), fls. 01/02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná (Processo INCRA/SR-09/no 54200.001202/2001-31);
XI - "Engenho
Manhoso", com área de cento e vinte hectares, situado no Município de Amaraji,
objeto do Registro no R-1-305, fls. 84, Livro 2-C, do Cartório de
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Amaraji, Estado de Pernambuco (Processo
INCRA/SR-03/no 54140.000604/97-41);
XI - Engenho Manhoso e Engenho Vila Granito, com área de
cento e oitenta hectares, situado no Município de Amaraji, objeto dos Registros nos
R-1-305, fls. 84, Livro 2-C e R-1-92, fls. 55, Livro 2-A, do Cartório de Registro Geral
de Imóveis da Comarca de Amaraji, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº
54140.000604/97-41);" (Redação dada pelo Decreto
de 21 de fevereiro de 2003)
XII - "Barra Nova", com área de mil, oitocentos e oitenta e cinco hectares, situado nos Municípios de Iati e Águas Belas, objeto do Registro no R-1-2.668, fls. 98, Livro 2-T, do Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de Águas Belas, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54140.002101/00-78);
XIII - "Engenho Riqueza", com área de duzentos e oitenta e cinco hectares, vinte ares e cinqüenta e nove centiares, situado no Município de Palmares, objeto do Registro no R-1-1.578, fls. 17v, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmares, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54140.000336/2001-96);
XIV - "Fazenda Santa Izabel", com área de mil, trinta e cinco hectares e oito ares, situado no Município de Pedra, objeto da Matrícula no R-5-681, fls. 74/74v, Livro 2-G, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pedra, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54140.002170/00-91);
XV - conhecido como "Fazenda Cacimba Nova", com área de cinco mil, quinhentos e vinte e sete hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Floresta, objeto dos Registros nos R-1-2.451, fls. 5v, Livro 2-N; R-1-2.449, fls. 4v, Livro 2-N e R-5-208, fls. 56, Livro 2-B, do Cartório Único de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Floresta, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54140.000272/2001);
XVI - "Fazenda Brejinho", com área de oitocentos e noventa e dois hectares, quinze ares e doze centiares, situado no Município de Altos, objeto da Matrícula no 243, fls. 91v, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Altos, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/no 54380.002192/00-18);
XVII - "Fazenda Canaã", com área de três mil hectares, situado no Município de Lagoa do Sítio, objeto do Registro no R-1-3.456, fls. 156, Livro 2-H, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Valença do Piauí, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/no 54380.000394/00-53);
XVIII - "Fazenda Gameleira do Mimbó", com área de nove mil, quatrocentos e noventa e dois hectares, situado no Município de Cajazeiras do Piauí, objeto do Registro no R-1-4.446, fls. 146, Livro 2-O, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Oeiras, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/no 54380.001946/99-16);
XIX - "Fazenda Monte Santo", com área de novecentos e cinqüenta e seis hectares e quarenta ares, situado nos Municípios de Canindé do São Francisco e Poço Redondo, objeto dos Registros nos R-2-2.364, fls. 264, Livro 2-I; R-2-4.269, fls. 52, Livro 2-S; R-1-4.301, fls. 117, Livro 2-S; R-1-4.359, fls. 212, Livro 2-S; R-2-2.702, fls. 17, Livro 2-I; R-1-1.997, fls. 97, Livro 2-I e R-5-1.660, fls. 152, Livro 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto da Folha, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/no 54370.000576/00-61); e
XX - "Fazenda Pati", com área de setecentos hectares, situado nos Municípios de Cristinápolis, Tomar do Geru e Itabaianinha, objeto da Matrícula no 40, fls. 81, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabaianinha, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/no 54370.001316/00-86).
Art. 2o Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1o e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -I NCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU 10.9.2001