Presidência
da República |
DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 2001.
Cria a Reserva Extrativista Barreiro das Antas, no Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto no 98.897, de 30 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1o Fica criada a Reserva Extrativista Barreiro das Antas, localizada no Município de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, com os objetivos de assegurar o uso sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis, protegendo os meios de vida e a cultura da população extrativista local.
Art. 2o A Reserva Extrativista Barreiro das Antas abrange uma área de aproximadamente cento e sete mil, duzentos e trinta e quatro hectares, vinte e cinco ares e setenta e quatro centiares, incorporada ao Patrimônio da União, no acervo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, denominada Glebas Traçadal, Samaúma, e Conceição, registradas respectivamente sob as matrículas no 2044, no 21, e no 538, do Cartório Único de Notas, Registro Civil e Ofícios Anexos, de Guajará-Mirim, com os limites geográficos previstos no memorial descritivo seguinte: à área tem início no Ponto P-01, de coordenadas geográficas de latitude 11º 28 51" S e longitude 64º 39 03" W, localizado na confluência do Rio Novo com o Igarapé Azul; daí, segue pela margem esquerda do Rio Novo, no sentido da montante, confrontando com a Reserva Extrativista Pacaás Novos, por uma distância de 25.762,00m, até o ponto P-02, de coordenadas geográficas de latitude 11º 27 28" S e longitude 64º 29 21"W, situado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, no sentido da montante, por uma distância de 21.829,00m, até o ponto P-03, de coordenadas geográficas de latitude 11º 34 28" S e longitude 64º 21 08"W, localizado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, no sentido da montante, por uma distância de 10.469,60m, até o ponto P-04, de coordenadas geográficas de latitude 11º 38 46" S e longitude 64º 2222"W, localizado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, no sentido montante, por uma distância de 4.138,00m, até o ponto P-05, de coordenadas geográficas de latitude 11º 38 37" S e longitude 64º 2421"W; daí, segue por uma linha seca, com azimute de 297º 4051", por uma distância de 2.130,00m, até o ponto P-06, de coordenadas geográficas de latitude 11º 3806" S e longitude 64º 2525"W; situado na cabeceira do Igarapé Azul; daí, segue pela margem direita do citado igarapé, no sentido da jusante, por uma distância de 29.376,70m, até o ponto P-07, de coordenadas geográficas de latitude 11º 3833" S e longitude 64º 3956"W; daí, segue por uma linha seca, com azimute de 291º 5730", por uma distância de 3.838,48m, até o ponto P-08, de coordenadas geográficas de latitude 11º 3746" S e longitude 64º 4054"W, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita do citado igarapé, no sentido da jusante, por uma distância de 23.973,00m, até o ponto P-09, de coordenadas geográficas de latitude 11º 4126" S e longitude 64º 5041"W, situado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do citado igarapé, no sentido da montante, confrontando com a Terra Indígena Rio Pacaás Novos, por uma distância de 6.609,10m, até o ponto P-10, de coordenadas geográficas de latitude 11º 3759" S e longitude 64º 5017"W; daí, segue por uma linha seca, com azimute de 340º 5937", limitando com a Terra Indígena Rio Pacaás Novos, por uma distância de 13.339,00m, até o ponto P-11, de coordenadas geográficas de latitude 11º 3109" S e longitude 64º 5240"W; daí, segue por uma linha seca, com azimute de 88º 5947", limitando com a Reserva Biológica do Traçadal, por uma distância de 10.531,90m, até o ponto P-12, de coordenadas geográficas de latitude 11º 3113" S e longitude 64º 4654"W, localizado próximo a cabeceira do Igarapé Traçadal; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, no sentido da jusante, confrontando com a Reserva Biológica do Traçadal, por uma distância de 20.833,70m, até o ponto P-13, de coordenadas geográficas de latitude 11º 2103" S e longitude 64º 4804"W, situado na confluência com o Rio Novo; daí, segue pela margem esquerda do referido rio, no sentido da montante, confrontando com a Reserva Extrativista Pacaás Novos, num percurso de 34.781,00m, até o ponto P-01, ponto inicial desta descritiva, perfazendo um perímetro aproximado de duzentos e sete mil, seiscentos e onze m e quarenta e oito centímetros.
Parágrafo único. Fica o INCRA responsável pelos procedimentos necessários à cessão de uso gratuito do referido imóvel ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.
Art. 3o Caberá ao IBAMA administrar a Reserva Extrativista Barreiro das Antas, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação e controle, nos termos do art. 4o do Decreto no 98.897, de 30 de janeiro de 1990.
Art. 4o As terras contidas nos limites descritos no art. 2o deste Decreto serão, nos termos da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, objeto de compensação de área de Reserva Legal dos projetos agro-extrativistas, de assentamento e de colonização, criados pelo INCRA.
Parágrafo único. O IBAMA e o INCRA, em conjunto, no prazo de noventa dias, baixarão as normas para a efetiva implementação deste artigo.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 2001; 180º
da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Sarney Filho
José Abrão
Este texto não substitui o publicado no DOU 8.8.2001