Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor global de R$ 22.866.846,00, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º,
incisos I, alíneas "a", "b" e "c", e II, da Lei nº
10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei n°
10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor global de R$
22.866.846,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, oitocentos e
quarenta e seis reais), em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas
e Energia, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, para atender à programação
constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - do excesso de arrecadação de receitas próprias, no valor de R$ 8.699,00 (oito mil, seiscentos e noventa e nove reais);
II - do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 22.858.147,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil, cento e quarenta e sete reais), sendo R$ 393.179,00 (trezentos e noventa e três mil, cento e setenta e nove reais) da Reserva de Contingência, e R$ 22.464.968,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e sessenta e oito reais) dos próprios Órgãos, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2001