Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.429.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei no
10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Previdência e
Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.429.900,00 (um milhão,
quatrocentos e vinte e nove mil e novecentos reais), para atender às programações
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior serão provenientes do cancelamento parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Brasília, 20 de junho de
2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2001