Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 27.969.050,00, em favor do Ministério da Defesa e do Ministério das Relações Exteriores, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°,
inciso I, alínea "b", da Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de
2001,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Defesa e
do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$
27.969.050,00 (vinte e sete milhões, novecentos e sessenta e nove mil e cinqüenta
reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência,
indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 13 de junho de
2001; 180° da Independência e 113° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2001