DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 2001
Declara ponto facultativo no dia 15 de junho de 2001, a ser observado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nConsiderando a necessidade de implementar medidas efetivas para reduzir o consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal;
DECRETA:
Art. 1
º
Fica declarado ponto facultativo no âmbito dos
órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e
fundacional, no dia 15 de junho de 2001.
Art. 2
º
A medida prevista no art. 1
º
não
abrange a prestação de serviços essenciais.
Art. 3
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 11 de junho de 2001; 180
º
da Independência e 113
º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2001