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Presidência
da República |
DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 2001.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 1.276.343,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 6o, inciso III, alínea "d", da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 1.276.343,00 (um milhão, duzentos e setenta e seis mil, trezentos e quarenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação orçamentária constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2001