Presidência
da República |
DECRETO DE 16 DE MAIO DE 2001.
Cancela dotações orçamentárias de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da União, à conta de fontes de recursos condicionadas, no valor global de R$ 1.368.772.329,00, constantes do Orçamento da Seguridade Social da União de 2001. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67, § 2o, da Lei no 9.995, de 25 de julho de 2000,
DECRETA:
Art. 1o Ficam canceladas as dotações orçamentárias de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da União, à conta das fontes de recursos condicionadas "106 - Recursos Ordinários - Condicionados" e "110 - Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor - Condicionada", constantes do Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), no valor global de R$ 1.368.772.329,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e oito milhões, setecentos e setenta e dois mil, trezentos e vinte e nove reais), relacionadas no Anexo deste Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2001