Prorroga o prazo a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto de 13 de setembro de 2000, que cria o Grupo Executivo de Desenvolvimento da Indústria do Cinema.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O prazo a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto de 13 de setembro de 2000 , que cria o Grupo Executivo de Desenvolvimento da Indústria do Cinema, fica prorrogado até 30 de junho de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2001