DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 2001
Cria a Comissão Interministerial para a Preparação da Participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, eConsiderando que a Assembléia-Geral das Nações Unidas, em sua Resolução 55/199, adotada em 8 de dezembro de 2000, resolveu convocar a Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, a realizar-se em 2002, na África do Sul;
Considerando que o tema do desenvolvimento sustentável merece atenção prioritária do Governo brasileiro;
Considerando a necessidade de adequada preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável;
DECRETA:
Art. 1º É criada a Comissão Interministerial para a Preparação da Participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável.
Art. 2º Compete à Comissão Interministerial:
I - coordenar
o processo de avaliação da implementação, no Brasil, da Agenda 21 e dos outros
documentos adotados pela Conferência celebrada no Rio de Janeiro, de 2 a 12 de junho de
1992, tendo presente o objetivo estabelecido para a Cúpula na Resolução 55/199 da
Assembléia-Geral das Nações Unidas;
I - coordenar, em articulação com a Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional – CPDS, o processo de avaliação e implementação da Agenda 21 e dos outros documentos adotados pela Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, celebrada no Rio de Janeiro, de 2 a 12 de junho de 1992, tendo presente o objetivo estabelecido para a Cúpula na Resolução 55/199 da Assembléia-Geral das Nações Unidas; (Redação dada pelo Decreto de 6 de agosto de 2001)
II - preparar subsídios que possam informar a participação do Brasil nas negociações que terão lugar na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável e seu processo preparatório.
Art. 3º A Comissão Interministerial será integrada por:
I - dois representantes do Ministério das Relações Exteriores, sendo:
1. o Subsecretário-Geral para Assuntos Políticos, que a presidirá;
2. o Diretor-Geral do Departamento de Temas Especiais, que será o seu Secretário-Executivo;
II - um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
1. Ministério do Meio Ambiente;
2. Ministério da Ciência e Tecnologia;
3. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
4. Ministério do Desenvolvimento Agrário;
5. Ministério da Agricultura e Abastecimento;
6. Ministério da Fazenda;
7. Ministério de Minas e Energia;
8. Ministério dos Transportes;
9. Ministério da Defesa;
10. Ministério da Integração Nacional;
11. Ministério da Saúde;
12. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
13. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/IBAMA;
14. Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas;
15. Programa Comunidade Solidária;
16. Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência/SBPC;
17. Academia Brasileira de Ciências;
18. Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável;
19. Fórum Brasileiro de Organizações Não-Governamentais e Movimentos Sociais para Meio Ambiente e Desenvolvimento;
20. Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável;
21. Confederação Nacional da Indústria;
22. Confederação Nacional da Agricultura;
23. Comitê Brasileiro da Câmara de Comércio Internacional;
24. Centrais sindicais.
25. Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional – CPDS. (Incluído pelo Decreto de 6 de agosto de 2001)
Parágrafo único. Os membros de que trata o inciso II serão designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, mediante indicação dos titulares dos órgãos e das entidades representados.
Art. 4º A Comissão poderá estabelecer grupos de trabalho sobre temas específicos, cuja composição e funcionamento serão por ela estabelecidos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2001