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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001.

Cria a Estação Ecológica de Aiuaba, no Município de Aiuaba, no Estado do Ceará e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000

DECRETA:

Art. 1o  Fica criada a Estação Ecológica de Aiuaba, localizada no Município de Aiuaba, no Estado do Ceará, com os objetivos de proteger e preservar amostras do ecossistema de Caatinga, bem como propiciar o desenvolvimento de pesquisa científica e programas de educação ambiental.

Art. 2o  A Estação Ecológica de Aiuaba abrange uma área de onze mil, quinhentos e vinte e cinco hectares e trinta e quatro ares e vinte e sete centiares, com o seguinte memorial descritivo: partindo do marco M1A, de coordenadas geográficas longitude 40o17’41" W e latitude 06o41’48" S, segue, com azimute de 263o21’58", a distância de 276,99 m até o marco M1, de coordenadas geográficas longitude 40o17’50" W e latitude 06o41’54" S; segue, com azimute de 218o01’24", a distância de 2.726,39 m até o marco M3, de coordenadas geográficas longitude 40o18’11" W e latitude 06o43’18" S; segue, com azimute de 244o47’53", a distância de 2.247,76 m até o marco M5, de coordenadas geográficas longitude 40o19’01" W e latitude 06o 44’15" S; segue, com azimute de 146o04’28", a distância de 2.475,99 m até o marco M6, de coordenadas geográficas longitude 40o17’56" W e latitude 06o45’01" S; segue, com azimute de 113o20’48", a distância de 492,67 m até o marco M7, de coordenadas geográficas longitude 40o17’18" W e latitude 06o45’01" S; segue, com azimute de 107o02’08", a distância de 901,37 m até o marco M10, de coordenadas geográficas 40o16’53" W e latitude 06o44’53" S; segue, com azimute de 98o29’52", a distância de 2.217,75 m até o marco M14, de coordenadas geográficas longitude 40o15’55" W e latitude 06o44’39" S; segue, com azimute de 97o17’01", a distância de 3.319,26 m até o marco M23, de coordenadas geográficas longitude 40o14’30" W e latitude 06o44’18" S; segue, com azimute de 87o40’53", a distância de 1.437,05 m até o marco M26, de coordenadas geográficas longitude 40o13’31" W e latitude 06o43’54" S; segue, com azimute de 82o41’09", a distância de 464,61 m até o marco M29, de coordenadas geográficas longitude 40o13’13" W e latitude 06o43’40" S; segue, com azimute de 82o41’07", a distância aproximada de 768,92 m até o marco M30, de coordenadas geográficas longitude 40o13’01" W e latitude 06o43’33" S; segue, com azimute de 82o38’25", a distância de 600,95 m até o marco M31, de coordenadas geográficas longitude 40o12’43" W e latitude 06o43’23" S; segue, com azimute de 57o13’29", a distância de 6.299,52 m até o marco M41, de coordenadas geográficas longitude 40o11’23" W e latitude 06o41’59" S; segue, com azimute de 57o59’00", a distância de 766,31 m até o marco M43, de coordenadas geográficas longitude 40o10’33" W e latitude 06o40’10" S; segue, com azimute de 101o27’03", a distância de 3.526,49 m até o marco M51, de coordenadas geográficas longitude 40o08’50" W e latitude 06o39’51" S; segue, com azimute de 86o07’51", a distância de 2.228,99 m até o marco M58, de coordenadas geográficas longitude 40o07’35" W e latitude 06o39’13" S; segue, com azimute de 08o38’38", a distância de 3.857,37 m até o marco M67, de coordenadas geográficas longitude 40o08’03" W e latitude 06o37’13" S; segue, com azimute de 53o14’45", a distância de 2.487,40 m até o marco M71, de coordenadas geográficas longitude 40o07’25" W e latitude 06o36’03" S; segue, com azimute de 278o10’33", a distância de 5.582,54 m até o marco M80, de coordenadas geográficas longitude 40o10’18" W e latitude 06o36’46" S; segue, com azimute de 251o33’58", a distância de 7.651,63 m até o marco M97, de coordenadas geográficas longitude 40o13’25" W e latitude 06o39’30" S; segue, com azimute de 192o55’53", a distância 2.718,05 m até o marco M2A1, de coordenadas geográficas longitude 40o13’10" W e latitude 06o41’00" S; segue, com azimute de 222o56’51", a distância de 706,21 m até o marco M1I de coordenadas geográficas longitude 40o13’13" W e latitude 06o41’21" S; segue, com azimute de 262o08’25", a distância de 654,59 m até o marco M86I, de coordenadas geográficas longitude 40o13’31" W e latitude 06o41’28" S; segue, com azimute de 249o06’32", a distância de 97,03 m até o marco M85I, de coordenadas geográficas longitude 40o13’40" W e latitude 06o41’35" S; segue, com azimute de 236o02’50", a distância de 821,72 m até o marco M83I, de coordenadas geográficas longitude 40o13’53" W e latitude 06o41’56" S; segue, com azimute de 162o19’02", a distância de 475,76 m até o marco M82I, de coordenadas geográficas longitude 40o13’45" W e latitude 06o42’11" S; segue, com azimute de 244o45’40", a distância de 181,43 m até o marco M81I, de coordenadas geográficas longitude 40o13’50" W e latitude 06o42’15" S; segue, com azimute de 267o59’20", a distância de 624,93 m até o marco M75I, de coordenadas geográficas longitude 40o14’03" W e latitude 06o42’21" S; segue, com azimute de 291o08’21", a distância de 840,54 m até o marco M71I, de coordenadas geográficas longitude 40o14’35"W e latitude 06o42’21" S; segue, com azimute de 337o37’50", a distância de 3.334,58 m até o marco M69I, de coordenadas geográficas longitude 40o15’51"W e latitude 06o41’02"S; segue, com azimute de 242o14’05", a distância de 1.066,99 m até o marco M62I, de coordenadas geográficas longitude 40o16’23" W e latitude 06o41’15" S; segue, com azimute de 158o06’51", a distância de 2.984,40 m até o marco M59I, de coordenadas geográficas longitude 40o15’05" W e latitude 06o42’43" S; segue, com azimute de 253o42’45", a distância de 439,32 m até o marco M58I, de coordenadas geográficas longitude 40o15’16" W e latitude 06o42’51" S; segue, com azimute de 337o55’41", a distância de 2.357,76 m até o marco M57I, de coordenadas geográficas longitude 40o16’12" W e latitude 06o41’56" S; segue, com azimute de 03o40’43", a distância de 444,68 m até o marco M56I, de coordenadas geográficas longitude 40o16’13" W e latitude 06o41’40" S; segue, com azimute de 355o50’24", a distância de 809,88 m até o marco M53I, de coordenadas geográficas longitude 40o16’28" W e latitude 06o41’21" S; segue, com azimute de 271o00’29", a distância de 537,64 m até o marco M49I, de coordenadas geográficas longitude 40o16’43" W e latitude 06o41’23" S; segue, com azimute de 329o32’40", a distância de 531,06 m até o marco M48I, de coordenadas geográficas longitude 40o17’00" W e latitude 06o41’08" S; segue, com azimute de 221o42’36", a distância de 1.758,26 m até o marco M45I, de coordenadas geográficas longitude 40o17’15" e latitude 06o42’07" S; segue, com azimute de 315o57’02", a distância de 711,41 m até o marco M41I, de coordenadas geográficas longitude 40o17’41" W e latitude 06o41’56" S; segue, com azimute de 357o54’45", a distância de 343,44 m até o marco M1A, de coordenadas geográficas longitude 40o17’41" e latitude 06o41’48" S, marco inicial desta descritiva, perfazendo um perímetro de 72.769,64 m.

Art. 3o  Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar a Estação Ecológica de Aiuaba, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.

Art. 4o  Os bens imóveis de domínio da União, inseridos nos limites da Estação Ecológica, serão objeto de cessão de uso ao IBAMA, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 5o  Ficam ressalvados os efeitos jurídicos dos atos efetivados com base em declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, praticados na vigência do Decreto no 81.218, de 16 de janeiro de 1978.

Art. 6o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.2001