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Presidência
da República |
DECRETO DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001.
Cria a Estação Ecológica de Aiuaba, no Município de Aiuaba, no Estado do Ceará e dá outras providências |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000
DECRETA:
Art. 1o Fica criada a Estação Ecológica de Aiuaba, localizada no Município de Aiuaba, no Estado do Ceará, com os objetivos de proteger e preservar amostras do ecossistema de Caatinga, bem como propiciar o desenvolvimento de pesquisa científica e programas de educação ambiental.
Art. 2o A Estação Ecológica de Aiuaba abrange uma área de onze mil, quinhentos e vinte e cinco hectares e trinta e quatro ares e vinte e sete centiares, com o seguinte memorial descritivo: partindo do marco M1A, de coordenadas geográficas longitude 40o1741" W e latitude 06o4148" S, segue, com azimute de 263o2158", a distância de 276,99 m até o marco M1, de coordenadas geográficas longitude 40o1750" W e latitude 06o4154" S; segue, com azimute de 218o0124", a distância de 2.726,39 m até o marco M3, de coordenadas geográficas longitude 40o1811" W e latitude 06o4318" S; segue, com azimute de 244o4753", a distância de 2.247,76 m até o marco M5, de coordenadas geográficas longitude 40o1901" W e latitude 06o 4415" S; segue, com azimute de 146o0428", a distância de 2.475,99 m até o marco M6, de coordenadas geográficas longitude 40o1756" W e latitude 06o4501" S; segue, com azimute de 113o2048", a distância de 492,67 m até o marco M7, de coordenadas geográficas longitude 40o1718" W e latitude 06o4501" S; segue, com azimute de 107o0208", a distância de 901,37 m até o marco M10, de coordenadas geográficas 40o1653" W e latitude 06o4453" S; segue, com azimute de 98o2952", a distância de 2.217,75 m até o marco M14, de coordenadas geográficas longitude 40o1555" W e latitude 06o4439" S; segue, com azimute de 97o1701", a distância de 3.319,26 m até o marco M23, de coordenadas geográficas longitude 40o1430" W e latitude 06o4418" S; segue, com azimute de 87o4053", a distância de 1.437,05 m até o marco M26, de coordenadas geográficas longitude 40o1331" W e latitude 06o4354" S; segue, com azimute de 82o4109", a distância de 464,61 m até o marco M29, de coordenadas geográficas longitude 40o1313" W e latitude 06o4340" S; segue, com azimute de 82o4107", a distância aproximada de 768,92 m até o marco M30, de coordenadas geográficas longitude 40o1301" W e latitude 06o4333" S; segue, com azimute de 82o3825", a distância de 600,95 m até o marco M31, de coordenadas geográficas longitude 40o1243" W e latitude 06o4323" S; segue, com azimute de 57o1329", a distância de 6.299,52 m até o marco M41, de coordenadas geográficas longitude 40o1123" W e latitude 06o4159" S; segue, com azimute de 57o5900", a distância de 766,31 m até o marco M43, de coordenadas geográficas longitude 40o1033" W e latitude 06o4010" S; segue, com azimute de 101o2703", a distância de 3.526,49 m até o marco M51, de coordenadas geográficas longitude 40o0850" W e latitude 06o3951" S; segue, com azimute de 86o0751", a distância de 2.228,99 m até o marco M58, de coordenadas geográficas longitude 40o0735" W e latitude 06o3913" S; segue, com azimute de 08o3838", a distância de 3.857,37 m até o marco M67, de coordenadas geográficas longitude 40o0803" W e latitude 06o3713" S; segue, com azimute de 53o1445", a distância de 2.487,40 m até o marco M71, de coordenadas geográficas longitude 40o0725" W e latitude 06o3603" S; segue, com azimute de 278o1033", a distância de 5.582,54 m até o marco M80, de coordenadas geográficas longitude 40o1018" W e latitude 06o3646" S; segue, com azimute de 251o3358", a distância de 7.651,63 m até o marco M97, de coordenadas geográficas longitude 40o1325" W e latitude 06o3930" S; segue, com azimute de 192o5553", a distância 2.718,05 m até o marco M2A1, de coordenadas geográficas longitude 40o1310" W e latitude 06o4100" S; segue, com azimute de 222o5651", a distância de 706,21 m até o marco M1I de coordenadas geográficas longitude 40o1313" W e latitude 06o4121" S; segue, com azimute de 262o0825", a distância de 654,59 m até o marco M86I, de coordenadas geográficas longitude 40o1331" W e latitude 06o4128" S; segue, com azimute de 249o0632", a distância de 97,03 m até o marco M85I, de coordenadas geográficas longitude 40o1340" W e latitude 06o4135" S; segue, com azimute de 236o0250", a distância de 821,72 m até o marco M83I, de coordenadas geográficas longitude 40o1353" W e latitude 06o4156" S; segue, com azimute de 162o1902", a distância de 475,76 m até o marco M82I, de coordenadas geográficas longitude 40o1345" W e latitude 06o4211" S; segue, com azimute de 244o4540", a distância de 181,43 m até o marco M81I, de coordenadas geográficas longitude 40o1350" W e latitude 06o4215" S; segue, com azimute de 267o5920", a distância de 624,93 m até o marco M75I, de coordenadas geográficas longitude 40o1403" W e latitude 06o4221" S; segue, com azimute de 291o0821", a distância de 840,54 m até o marco M71I, de coordenadas geográficas longitude 40o1435"W e latitude 06o4221" S; segue, com azimute de 337o3750", a distância de 3.334,58 m até o marco M69I, de coordenadas geográficas longitude 40o1551"W e latitude 06o4102"S; segue, com azimute de 242o1405", a distância de 1.066,99 m até o marco M62I, de coordenadas geográficas longitude 40o1623" W e latitude 06o4115" S; segue, com azimute de 158o0651", a distância de 2.984,40 m até o marco M59I, de coordenadas geográficas longitude 40o1505" W e latitude 06o4243" S; segue, com azimute de 253o4245", a distância de 439,32 m até o marco M58I, de coordenadas geográficas longitude 40o1516" W e latitude 06o4251" S; segue, com azimute de 337o5541", a distância de 2.357,76 m até o marco M57I, de coordenadas geográficas longitude 40o1612" W e latitude 06o4156" S; segue, com azimute de 03o4043", a distância de 444,68 m até o marco M56I, de coordenadas geográficas longitude 40o1613" W e latitude 06o4140" S; segue, com azimute de 355o5024", a distância de 809,88 m até o marco M53I, de coordenadas geográficas longitude 40o1628" W e latitude 06o4121" S; segue, com azimute de 271o0029", a distância de 537,64 m até o marco M49I, de coordenadas geográficas longitude 40o1643" W e latitude 06o4123" S; segue, com azimute de 329o3240", a distância de 531,06 m até o marco M48I, de coordenadas geográficas longitude 40o1700" W e latitude 06o4108" S; segue, com azimute de 221o4236", a distância de 1.758,26 m até o marco M45I, de coordenadas geográficas longitude 40o1715" e latitude 06o4207" S; segue, com azimute de 315o5702", a distância de 711,41 m até o marco M41I, de coordenadas geográficas longitude 40o1741" W e latitude 06o4156" S; segue, com azimute de 357o5445", a distância de 343,44 m até o marco M1A, de coordenadas geográficas longitude 40o1741" e latitude 06o4148" S, marco inicial desta descritiva, perfazendo um perímetro de 72.769,64 m.
Art. 3o Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar a Estação Ecológica de Aiuaba, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.
Art. 4o Os bens imóveis de domínio da União, inseridos nos limites da Estação Ecológica, serão objeto de cessão de uso ao IBAMA, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 5o Ficam ressalvados os efeitos jurídicos dos atos efetivados com base em declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, praticados na vigência do Decreto no 81.218, de 16 de janeiro de 1978.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de fevereiro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.2001