Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 509.359.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000,
DECRETA:
Art.1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 509.359.000,00 (quinhentos e nove milhões, trezentos e cinqüenta e nove mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2000