Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Rio dos Pardos, localizada no Município de Porto União, Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996.
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Xocleng (Xokleng), a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Rio dos Pardos, com superfície de setecentos e cinqüenta e oito hectares, vinte e seis ares e quatorze centiares e perímetro de doze mil, oitocentos e trinta e oito metros e dezenove centímetros, situada no Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do ponto P-1, de coordenadas geográficas geodésicas 26º 27' 45,2308"S e 50º59'51,1299"WGr, cravado na margem direita do Rio dos Pardos, segue por uma linha reta, com azimute e distância planos de 81º22'15,8" e 2,19 metros, até o marco MC-01, de coordenadas geográficas geodésicas 26º27'45,2201"S e 50º59'51,0516"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância planos de 81º26'09,0" e 841,32 metros, até o marco MC-02, de coordenadas geográficas geodésicas 26º27'41,1585"S e 50º59'21,09,71"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância planos de 88º49'16,7" e 908,93 metros, até o marco MC-03, de coordenadas geográficas geodésicas 26º27'40,5538"S e 50º58'48,6329"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância planos de 88º50'06,3" e 9,44 metros, até o ponto P-2, de coordenadas geográficas geodésicas 26º27'40,5474"S e 50º58'48,2919"WGr, cravado na margem esquerda do Córrego do Quati: LESTE: do ponto antes descrito, segue a montante do referido córrego, até um ponto P-3, de coordenadas geográficas geodésicas 26º29'04,3719"S e 50º57'54,7761"WGr, cravado na margem esquerda do referido córrego: daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância planos de 160º31'37,8" e 14,25 metros, até o marco MC-04, de coordenadas geográficas geodésicas 26º29'04,8085"S e 50º57'54,6044"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância planos de 160º31'53,6" e 739,31 metros, até o marco MC-05, de coordenadas geográficas geodésicas 26º29'27,0178"S e 50º57'45,8719WGr; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância planos de 253º45'15,6" e 551,14 metros, até o marco MC-06, de coordenadas geográficas geodésicas 26º29'32,0343"S e 50º58'04,9847"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância planos de 254º30'12,5" e 761,71 metros, até o marco MC-07, de coordenadas geográficas geodésicas 26º29'38,6548"S e 50º58'31,4990"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância planos de 345º02'25,2" e 845,52 metros, até o marco MC-09, de coordenadas geográficas geodésicas 26º29'12,1038"S e 50º58'39,3887"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância planos de 248º06'22,1" e 820,67 metros, até o marco MC-10, de coordenadas geográficas geodésicas 26º29'22,0545"S e 50º59'06,8936"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância planos de 248º15'26,9" e 401,34 metros, até o marco MC-11, de coordenadas geográfica geodésicas 26º29'26,8883"S e 50º59'20,3594"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância planos de 248º15'00,0" e 14,90 metros, até o ponto P-4, de coordenadas geográficas geodésicas 26º29'27,0678"S e 50º59'20,8593"WGr, cravado na margem direita do Córrego dos Índios: OESTE: do ponto antes descrito, segue a jusante pelo referido córrego, até o ponto P-5, de coordenadas geográficas geodésicas 26º29'04,1900"S e 50º59'46,7900"WGr, localizado na confluência com o rio dos Pardos; daí, segue a jusante pelo referido rio, até o ponto de partida desta descrição. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SG.22-Z-A-I - Escala 1:100.000 - IBGE - 1973.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2000