Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP de R$ 1.122.660.799,44 (um bilhão, cento e vinte e dois milhões, seiscentos e sessenta mil, setecentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 1.154.942.148,81 (um bilhão, cento e cinqüenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e dois mil, cento e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos).
Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 32.271.038,12 (trinta e dois milhões, duzentos e setenta e um mil, trinta e oito reais e doze centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no Balancete Patrimonial levantado em 30 de abril de 2000.
Art. 3º Fica autorizada a União a subscrever ações até o valor de R$ 10.311,25 (dez mil, trezentos e onze reais e vinte e cinco centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2000