Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 649.421.791,49 (seiscentos e quarenta e nove milhões, quatrocentos e vinte e um mil, setecentos e noventa e um reais e quarenta e nove centavos) para R$ 673.484.870,41 (seiscentos e setenta e três milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e setenta reais e quarenta e um centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$ 24.063.078,92 (vinte e quatro milhões, sessenta e três mil, setenta e oito reais e noventa e dois centavos).
Art. 2º Os valores relativos ao aumento de capital deverão ser atualizados até o dia da efetiva capitalização, pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, devendo ser considerada como a taxa diária, para a atualização desse valor durante os cinco dias úteis anteriores à data da realização da assembléia geral de acionista que deliberar sobre o assunto, a mesma taxa SELIC divulgada no quinto dia útil anterior à deliberação assemblear.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2000