Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no capital do BANCO BARCLAYS E GALÍCIA S.A. e da BBG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES S.A., e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do Banco Barclays e Galícia S.A. e, em decorrência, de sua controlada BBG Distribuidora de Títulos e Valores S.A.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessária à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2000