Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2000.
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Tekohá Añetete, localizada nos Município de Ramilândia e Diamante D'Oeste, Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da reserva indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Guarani Nandeva, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Tekohá Añetete, com superfície de um mil setecentos e setenta e quatro hectares, setenta ares e sessenta e três centiares e perímetro de vinte e seis mil, novecentos e quatorze metros e cinqüenta e quatro centímetros, situada nos Municípios de Ramilândia e Diamante D'Oeste, Estado do Paraná, circunscreve - se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco 01 de coordenadas geográficas geodésicas 25º00'32,14" S e 54º06'25,98" Wgr., localizado na confluência do Rio São Domingos com o Rio São Francisco Falso Braço Sul, segue por este, a montante, até o Marco 02 de coordenadas geográficas geodésicas 24º59'55,09" S e 54º04'03,89" Wgr., localizado em sua margem esquerda; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 164º02'39,26" e 1.909,98 metros, no alinhamento de uma cerca existente, confrontando com a propriedade de Américo Santos, até o Marco 03 de coordenadas geográficas geodésicas 25º00'54,34" S e 54º03'43,77" Wgr; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 146º20'20,85" e 125,20 metros, ainda no alinhamento da cerca existente, confrontando com a propriedade de Américo Santos, até o Marco 04 de coordenadas geográficas geodésicas 25º00'57,68" S e 54º03'41,21" Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 154º46'10,14" e 165,08 metros, até o Marco 05 de coordenadas geográficas geodésicas 25º01'02,48" S e 54º03'38,59" Wgr.; localizado no bordo de uma estrada; daí, segue pela estrada até o Marco 06 de coordenadas geográficas geodésicas de 25º01'05,47" S e 54º03'33,43" Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 106º04'55,55" e 167,94 metros, até o Marco 07 de coordenadas geográficas geodésicas 25º01'06,87" S e 54º03'27,65 Wgr., localizado no bordo oposto da referida estrada; daí, segue por um alinha reta com azimute e distância de 76º02'59,17 e 1.914,47 metros, até o Marco 08 de coordenadas geográficas geodésicas 25º00'50,56" S e 5402'21,80" Wgr., localizado na margem esquerda do rio são Francisco Falso Braço Sul; LESTE: do marco antes descrito, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, até o Marco 09 de coordenadas geográficas geodésicas 25º02'03,49" S e 54º01'36,19" Wgr.; SUL; do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 226º44'31,84" e 4.575,69 metros, confrontando com a propriedade de Roberto Pauli e Cotrefal, até o Marco 10 de coordenadas geográficas geodésicas 25º02'05,14"S e 54º04'19,29" Wgr., localizado na margem do rio São Domingos; Oeste; do marco antes descrito segue pela margem direita do referido rio, a jusante, até o Marco 01, início desta descrição. 1 - Base cartográfica utilizada na elaboração dêste memorial descritivo: SG.21-X-B-VI-4-e SG.21-X-D-III-2- Escala 1:50.000 - DSG - Ano 1980.2 - Datum horizontal utilizado: Córrego Alegre.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2000