Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2000.
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no processo de privatização do Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM e de sua controlada BEM - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no processo de privatização do Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM e de sua controlada BEM - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., a ser promovido ao amparo da Medida Provisória nº 2.023-50, de 20 de abril de 2000, até cem por cento do capital social.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2000