Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2000.
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco Merril Lynch S. A., e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É de interesse do Governo Brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do Banco Merril Lynch S. A.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Amaury Guilherme Bier
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2000