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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2000.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco Merril Lynch S. A., e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É de interesse do Governo Brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do Banco Merril Lynch S. A.

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso
Amaury Guilherme Bier

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2000