Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 3 DE ABRIL DE 2000.
Revogado pelo Decreto nº 4.195, de 2002. |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, da Constituição, e
CONSIDERANDO
a necessidade de organizar ação efetiva de suporte à pesquisa científica e ao
desenvolvimento tecnológico do setor de agronegócios;
Decreta:
Art. 1º
Fica criado Grupo de Trabalho para, no prazo de noventa dias, definir programa
de estímulo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico para ao setor
de agronegócios, seus instrumentos, mecanismos de gestão e fontes de
financiamento.
Parágrafo
único. O Ministério da Ciência e Tecnologia prestará apoio técnico e
administrativo para o funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art. 2º O
Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:
I -
Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o coordenará;
II -
Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
III -
Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -
CNPq;
IV -
Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
V - Secretário
de Desenvolvimento Tecnológico do Ministério da Ciência e Tecnologia;
VI -
Secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
VII -
Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
3 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 4.4.2000