Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000.
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de sociedade corretora de títulos e valores mobiliários. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 52; parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
decreta:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a constituição de uma sociedade corretora de títulos e valores mobiliários pela LatinStocks Corporation.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 2000; 179º ano da Independência e 112º da República.
fernando henrique cardoso
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.2.2000