Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2000.
Renova a concessão da Rádio Difusora Fronteira Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53790.00026/97,
decreta:
Art. 1º Fica revogada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 14 de junho de 1997, a concessão da Rádio Difusora Fronteira Ltda., outorgada pelo Decreto nº 79.685, de 10 de maio de 1977, e renovada pelo Decreto nº 94.956 de 24 de setembro de 1987, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme o Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
fernando henrique cardoso
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.2000