Presidência
da República |
Altera o art. 134 da Constituição Federal. |
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 134 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 134. .................................................................................
..........................................................................................................
§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal."(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 6 de agosto de 2013.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Deputado ANDRÉ VARGAS
Deputado FÁBIO FARIA
Deputado MÁRCIO BITTAR
Deputado SIMÃO SESSIM
Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA
Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI |
Mesa do Senado Federal
Senador RENAN CALHEIROS
Senador JORGE VIANA
Senador FLEXA RIBEIRO
Senadora ANGELA PORTELA
Senador CIRO NOGUEIRA
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO |
Este texto não substitui o publicado no DOU 7.8.2013
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