Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 34, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001

Dá nova redação à alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º A alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37. ...................................................................

..................................................................................

XVI - ........................................................................

..................................................................................

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (NR)

.................................................................................."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2001

Mesa da Câmara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado Aécio Neves
Presidente

Senador Ramez Tebet
Presidente

Deputado Barbosa Neto
2º Vice-Presidente

Senador Edison Lobão
1º Vice-Presidente

Deputado Nilton Capixaba
2º Secretário

Senador Antonio Calor Valadares
2º Vice-Presidente

Deputado Paulo Rocha
3º Secretário

Senador Carlos Wilson
1º Secretário

Senador Antero Paes de Barros
2º Secretário

 

Senador Ronaldo Cunha Lima
3º Secretário

Senador Mozarildo Cavalcanti
4º Secretário
 

Este texto não substitui o publicado no DOU 14.12.2001

*