Presidência
da República |
Dá nova redação à alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal. |
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37. ...................................................................
..................................................................................
XVI - ........................................................................
..................................................................................
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (NR)
.................................................................................."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2001
Mesa da Câmara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
Deputado Aécio Neves |
Senador Ramez Tebet |
Deputado Barbosa Neto |
Senador Edison Lobão |
Deputado Nilton Capixaba |
Senador Antonio Calor Valadares |
Deputado Paulo Rocha |
Senador Carlos Wilson |
Senador Antero Paes de Barros |
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Senador Ronaldo Cunha Lima |
Senador Mozarildo Cavalcanti |
Este texto não substitui o publicado no DOU 14.12.2001
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