Presidência
da República |
Acrescenta o § 4º ao art. 55 da Constituição Federal. |
A Mesa do Congresso Nacional, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte emenda constitucional:
Art. 1.º Fica acrescido, no art. 55, o § 4.º, com a seguinte redação:
Art. 55. ................
................................
§ 4.º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.
Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de junho de 1994.
HUMBERTO LUCENAADYLSON MOTTA
1° Vice-Presidente
LEVY DIAS
2° Vice-Presidente
WILSON CAMPOS
1° Secretário
NABOR JÚNIOR
2° Secretário
AÉCIO NEVES
3° Secretário
NELSON WEDEKIN
4° Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1994
*