Presidência
da República |
Altera o art. 82 da Constituição Federal. |
A Mesa do Congresso Nacional, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte emenda constitucional:
Art. 1.º No art. 82 fica substituída a expressão cinco anos por quatro anos.
Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor no dia 1.º de janeiro de 1995.
Brasília, 7 de junho de 1994.
HUMBERTO LUCENAADYLSON MOTTA
1° Vice-Presidente
LEVY DIAS
2°Vice-Presidente
WILSON CAMPOS
1° Secretário
NABOR JÚNIOR
2° Secretário
AÉCIO NEVES
3° Secretário
NELSON WEDEKIN
4° Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1994
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