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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 9 DE ABRIL DE 1821

 

Annexa á Vara da Intendencia do Ouro o logar de Governador da Companhia Geral da Agricultura das vinhas do Alto Douro.

Hei por bem que fique annexo á Vara da Intendencia do Ouro desta Provincia o logar de Conservador da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, como se achava antes do Decreto de 21 de Outubro de 1819, que conferiu o mesmo logar ao Dr. Lucas Antonio Monteiro de Barros. A Mesa do Desembargo Do Paço o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio do Janeiro em 9 de Abril de 1821.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821