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Presidência
da República |
Crêa uma Junta Provisoria para verificar a responsabilidade dos Ministros |
Desejando em tudo satisfazer aos Vassallos d’El-Rei, Meu Senhor e Pai, e concorrer para o bem geral, que é, e tem sido Meu particular desvelo: Determino por justas e bem atendíveis razões que Me foram ponderadas pelo Povo, e Tropa desta Cidade, que os Ministros e Secretarios de Estado continuem a despachar com a Minha Real Pessoa, conforme mandam as Instruções de 22 de Abril, que Meu Augusto Senhor e Pai Me Deixou; e crear uma Junta Provisoria, composta de nove Deputados escolhidos de todas as Classes, perante a qual os sobreditos Ministros e Secretarios de Estado verifiquem a suas responsabilidade, que lhes é imposta pelo art. 31 das Bases Constitucionais Portuguezas. Esta Junta será responsável ás Côrtes convocadas na Muito Nobre e Leal Cidade de Lisboa, pela sua conducta activa e passiva. Determino outrossim, que todas as Leis que, ela necessidade publica Eu fôr obrigado a fazer, sejam remetidas em projecto pelos Ministros e Secretarios de Estado á Junta, para que, depois de por ella serem examinadas, subam á Minha Real Presença para Eu as sancionar. Os Ministros e Secretarios de Estado são os que constam da Relação junta, assignada pleo Conde da Lonzã, D. Diogo, Meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda.
Paço em 5 de Junho de 1821.
Com a rubrica do Principe Regente.
Conde da Louzã, D. Diogo
Carlos Frederico da Caula.
Manoel Antonio Farinha.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821
Relação dos Ministros de Estado a que se refere o Decreto acima.
Para Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino e Estrangeiros, o Desembargador do Paço Pedro Alves Diniz.
Dos Negocios da Fazenda, com a Presidencia do Erario Regio, Conda da Louzã, D. Diogo.
Dos Negocios da Guerra, o Marechal de Campo Carlos Frederico de Caula.
Dos Negocios da Marinha, o Chefe de Esquadra Manoel Antonio Farinha.
Paço 5 de Junho de 1821
Conde da Louzã, D. Diogo.