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Presidência
da República |
DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 1821
Sobre a Divisão dos Voluntarios Reaes d'EI-Rei. |
Constando-Me não ter sido geralmente entendido o verdadeiro espirito do Meu Real Decreto do 1º de dezembro proximo passado, pelo qual Eu houve por bem determinar que, attentas as circunstancias em que se achava a Divisão de Voluntarios Reaes d’El-Rei, relativamente ao Exercito estacionado no Reino de Portugal, se houvesse de considerar como desligado delle, tanto para a ordem das promoções, como para o pagamento dos soldos: Sou servido de declarar, como pelo presente declaro, que a Minha Real intenção não se estendeu mais a determinar que a dita Divisão ficasse por aquelle Decreto desmembrada do Exercito de Portugal, a que pertence, para mais se não tornar a reunir a ele, pois antes é da Minha soberana vontade que, uma vez concluídos os importantes serviços que ella é chamada a prestar, como tão heroicamente até o presente tem prestado ao Paiz que actualmente occupa: torne a regressar para o Exercito de Portugal, de que sómente Hei por bem que cesse entretanto de fazer parte, debaixo dos dous mencionados respeitos; a saber: primeiramente que os soldos e mais despesas sejam pagos pelo Meu Real Erario do Brazil, sem dependência dos fundos que em Portugal a esse fim se achavam precedentemente consignados, por Eu Me Haver dignado de mandar applical-los para objetos de mais immediato interesse àquelle mesmo Reino; e em segundo logar, que não tendo o Exercito nelle actualmente estacionado parte alguma nas fadigas militares com que se tem coberto de gloria a dita Minha Divisão de Voluntarios Reaes, não era justo que por sua contemplação se demorassem as promoções da mesma Divisão : tanto por ser esta a natural e mais digna recompensa dos extraordinarios serviços de campanha, como porque este prompto provimento dos postos se faz em tal caso, mais do que em tempo de paz, essencialmente preciso para a prontidão e regularidade do serviço. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Março de 1821.
Com a rubrica de Sua Magestade.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821