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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 1821

 

Crêa o logar de Auditor das Tropas desta Côrte e Provincia.

Tendo mostrado a experiencia quanto se torna necessarlo crear o logar de Auditor das Tropas nesta Côrte e Provincia, visto que, pelas differentes íncumbencias que tem o Juiz de Fóra desta Cidade, assim como o Ministro, que serve de Ajudante no exercicio da Auditoria das mesmas Tropas, não podem elles dar o preciso expediente aos Conselhos de Guerra, retardando-se por isso largo tempo em grave prejuizo da disciplina militar, e dos indívíduos que devem ser julgados: Sou portanto servido dispensar do exercício de Auditor ao referido Juiz de Fóra, desta Cidade e ao Ministro que serve de seu Ajudante neste emprego, e nomear para o logar de Auditor de todas as Tropas desta Corte e Provincia, assim como das que aqui se acharem destacadas, ao BachareI Francisco Xavier Furtado de Mendonça. que até agora exercia este emprego na Divisão dos Voluntarios Reaes, do que ficará desligado, tendo a mesma graduação militar, soldos e vencimentos, que pelo exercicio deste emprego percebe o sobredito Juíz de Fóra e seu Ajudante. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarlos.

Palacio do Rio de Janeiro 21 de Março de 1821.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821