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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE MAIO DE 1821

 

Crêa cadeiras de Rhetorica e de Philosofia na Villa de Paracatú do Principe da Capitania de Minas Geraes.

Tomando em consideração a Representação dos Povos habitantes da Comarca de Paracatú do Principe sobre a necessidade, que ha, de serem alli creadas uma cadeira de Rhetorica, e outra de Philosophia Racional e Moral, porque, sem embargo de serem os sertões daquella Comarca, e de todas as outras proximas ao Rio de S. Francisco do Norte, muito populosos e abundantes de viveres necessarios a manter as principaes necesidades da vida, a falta de numeraio priva os seus habitantes de frequentarem aquelles estudos fora da sua patria, pela grande distancia das terras onde se acham estabelecidas as competentes aulas; e Desejando Eu Promover, quanto é possível, a instrucção publica, pelos grandes beneficios que della resultam à Igreja e ao Estado: Hei por bem crear na Villa de Paracatú do Principe, cabeça da Comarca, uma cadeira de Rhetorica, e outra de Philosophia Racional e Moral, cujos professores vencerão os ordenados que se acham estabelecidos para as cadeiras desta natureza em Villas semelhantes. A Mesa do Desembargo elo Paço o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessários.

Paço em 17 de Maio de 1821.

Com a rubrica do Principe Regente.

Conde dos Arcos.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821