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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1819

 

Crêa mais um logar de Fiscal das Mercês.

Tendo-se multiplicado o expediente dos negocios relativos a remunerações que me requerem os meus fieis vassallos pelos seus serviços, a ponto de não ser bastante para o prompto despacho delles um só Fiscal que os examine, e me informe sobre seu merecimento: Hei por bem que nesta Côrte, além do Conselheiru Diogo de Toledo Lara Ordonhes seja tambem Fiscal das Mercês o Conselheiro Antonio Luiz Pereira da Cunha. O Conselho da Fazenda o tenha assim entendido e faça excutar.

Palacio do Rio do Janeiro em 25 de Novembro de 1819.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1819