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Presidência
da República |
DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1819
Crêa mais um logar de Fiscal das Mercês. |
Tendo-se multiplicado o expediente dos negocios relativos a remunerações que me requerem os meus fieis vassallos pelos seus serviços, a ponto de não ser bastante para o prompto despacho delles um só Fiscal que os examine, e me informe sobre seu merecimento: Hei por bem que nesta Côrte, além do Conselheiru Diogo de Toledo Lara Ordonhes seja tambem Fiscal das Mercês o Conselheiro Antonio Luiz Pereira da Cunha. O Conselho da Fazenda o tenha assim entendido e faça excutar.
Palacio do Rio do Janeiro em 25 de Novembro de 1819.
Com a rubrica de Sua Magestade.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1819