|
Presidência
da República |
DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1819
Manda fazer em separado a escripturação dos fundos applicados para o estabelecimento de colonias. |
Sendo conveniente ao meu real serviço e prompta expedição das partes, que a escripturação dos fundos applicados para o estabelecimento de colonias, e as transacções dos negocios tendentes á administração e arrecadação dos ditos fundos se faça no meu real Erario com separação de outro qualquer assumpto do expediente do dito Tribunal : Hei por bem nomear a Elias Aniceto Martins Vidigal 1º Escripturario graduado do mesmo Erario para as referidas incumbencias com a graduação de Contador Geral, vencendo o mesmo ordenado de 1:200$000 que percebem os mais Contadores Geraes, pago nos quarteis na fórma do costume. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado da Presidencia do Real Erario assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios sem embargo de quaesquer leis regimentos ou disposições em contrario.
Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Dezembro de 1819.
Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1819