|
Presidência
da República |
DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1819
Erige em Parochia a capella edificada na Enseada das Garoupas na Capitania de Santa Catharina. |
Tendo mandado estabelecer na Enseada das Garoupas na Capitania da Ilha de Santa Catharina uma povoação composta de familias transportadas da Villa da Ericeira : Hei por bem erigir em Parochia a Capella, que alli mandei edificar, desmembrando-se da freguezia a que actualmente pertence, e demarcando-se-lhe o terreno conveniente para formar o seu Districto. E attendendo ás qualidades e mais partes que concorrem na pessoa do Padre Manoel Franco Serveiro : Hei outrosim por bem o nomear Vigario da mencionada nova Freguezia da povoação da Enseada das Garoupas. A Mesa da Consciencia e Ordens o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Dezembro de 1889.
Com a rubrica de Sua Magestade.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1819