Nomeia Inspector para o estabelecimento dos Colonos Suissos.
Tendo concedido o estabelecimento de algumas famílias do Cantão de Fribourg no Brazil, e sendo conveniente que haja uma pessoa especialmente encarregada, de promover e dirigir os meios conducentes ao seu estabelecimento e prosperidade, para que resulte não somente a utilidade desses Colonos, porém juntamente a do Estado, e do meu serviço: Hei por bem encarregar da Inspecção do Estabelecimento dos Colonos Suissos, a Monsenhor Miranda, chanceler-Mór do Reino do Brazil, por confiar da sua inteligência e merecimento, esta importante Commissão.
Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado interinamente da Repartição dos Negocias Estrangeiros e da Guerra o tenha assim entendido, e faça, executar ; fazendo subir uma Carta Regia com as necessidade instruções para governo do Inspetor, e procedendo a estipular as condições com que se deverá formar este Estabelecimento, e expedindo os mais despachos que forem necessários. Palácio do Rio de Janeiro em 6 de Maio de 1818.
Com a rubrica de Sua Magestade.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1818
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