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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 1817.

  Manda crear uma Legião de Milicias na Villa de Santa Luzia da Capitania da Bahia.

Attendendlo ao que me representou o Conde dos Arcos, Governador e Capitão General da Capitania da Bahia ; e conformando-me com o seu parecer, sou servido mandar crear na Villa de Santa Luzia, da sobredita Capitania, uma Legião de Milícias, na conformidade do plano que baixa com este, assignado pelo Conde da Barca, do Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, e Domínios Ultramarinos, encarregado interinamente da Repartição dos Negocias Estrangeiros e da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Abril de 1817.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Plano de organisação da Legião de Milicias da Villa de Santa Luzia.

A Legião será composta de um Estado maior, de tres Batalhões e dois Esquadrões.

Cada Batalhão terá um Estado maior e quatro companhias.

Os Esquadrões terão um Estado maior e cada Esquadrão duas companhias.

O Tenente Coronel será o Commandante particular dos Esquadrões, e o Sargento-mór dos Batalhões.

Palacio do Rio de Janeiro 12 de Abril de 1817.— Conde da Barca.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1817

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