|
Presidência
da República |
DECRETO DE 10 DE MAIO DE 1817.
Crêa um Batalhão de Caçadores de pretos libertos para servir na Capitania de Montevidéo. |
Julgando conveniente crear um Batalhão de Caçadores de pretos libertos para servir na Capitania de Montevidéo; Hei por bem approvar o Plano da formatura do mesmo Batalhão que baixa com este, assignado pelo Conde da Barca, do meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Dominios Ultramarinos, encarregado interinamente da Repartição dos Negocias Estrangeiros e da Guerra, devendo ser o Commandante deste Batalhão o Governador da mesma Praça, assim como o Capellão, Cirurgião-mor e seu Ajudante os mesmos que o são da referida Praça. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro 10 de Maio de 1817.
Com a rubrica de Sua Magestade.
Plano para a organisação de um Batalhão de Caçadores de pretos libertos, destinados a servir em Montevidéo.
Os Officiaes e soldados deste Corpo vencerão os mesmos soldos que vencem os dos Regimentos de Infantaria de Linha desta Côrte.
Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Maio de 1817.- Conde da Barca.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1817
*