DECRETO de 17 de NOVEMBRO de 1812
Manda pagar ao Mordomo dos Expostos da Capitania de Pernambuco a esmola de 400$000 annuaes.
Por justos motivos que me foram presentes, e por effeitos de minha real commsideração: hei por bem que pelo cofre das rendas reaes da Capitania de Pernambuco se pague por quarteis ao Mordomo dos expostos da dita Capitania a esmola de 400$000 annuaes, para a creação e educação dos mesmos expostos, em logar de 200$000, que actualmente recebe pelo referido cofre. O Conde de Aguiar, do Conselho de Estado e Presidente do Real Erario o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios, sem embargo de quaesquer leis, regimentos ou disposições em contrario.
Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Novembro de 1812.
Com a rubrica do Principe Regente.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1812
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