DECRETO de 20 de MARÇO de 1809
Crêa mais um logar de Continuo para a Real Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas e Navegação deste Estado e Domínios Ultramarinos.
Sendo necessário que haja dous Continuos para o expediente da Real Junta do Commercio, Agricultura Fabricas e Navegação deste Estado e Dominios Ultramarinos; e achando-se estabelecido no Alvará de 23 de Agosto do anno proxímo passado um só: hei por bem crear mais outro com o mesmo ordenado determinado no referido Alvará, e nomear para este emprego a Antonio Procopio de Almeida. A mesma Real Junta o tenha assim entendido e lhe mande passar os despachos necessários.
Palácio do Rio de Janeiro em 20 de Março de 1809.
Com a rubrica do Príncipe Regente.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1809
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