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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI No 8.606, DE 8 DE JANEIRO DE 1946.

Altera a redação do art. 76 do Decreto-lei nº 4.162, de 9 de março de 1942

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 76 do Decreto-lei nº 4.162, de 9 de março de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 76. Os alunos praças de pré das escolas ou cursos de formação de oficiais da ativa da Aeronáutica, ao concluírem todos os trabalhos escolares e demais exigências regulamentares que lhes assegurem o direito à declaração de aspirante a oficial, ou à nomeação de 2º tenente, fazem jus a um auxílio para confecção de uniformes, no valor de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00)."

Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro  de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSE LINHARES

Armando F. Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1946

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