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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 7.604, DE 31 DE MAIO DE 1945.
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Modifica dispositivos do Código Nacional do Trânsito. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 135 e 136 do
Código Nacional do Trânsito
(Decreto-lei nº 3.651, de 25 de setembro de 1941, modificado pelo
Decreto-lei nº 5.464, de 7 de maio de 1943), passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 135. Compõem o Conselho Nacional de Trânsito:
a) O Diretor do Serviço de Trânsito do Departamento Federal de Segurança Pública, o Diretor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, um representante da Prefeitura do Distrito Federal e um do Estado Maior do Exército;
b) um representante do Touring Clube do Brasil, um do Automóbel Clube do Brasil e um da Federação Nacional dos Condutores de Veículos Rodoviários;
Art. 136. Compõem os Conselhos Regionais de Trânsito:
a) chefes das repartições e serviços públicos locais, cujas atividades interfiram direta e indiretamente no trânsito de veículos, mediante designação dos govêrnos estaduais e comunicação ao Conselho Nacional de Trânsito;
b) um representante do Touring Clube do Brasil e um do Automóvel Clube do Brasil, onde houver filiais dessas entidades, e um do Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários."
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945
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