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Presidência
da República |
DECRETO No 91.900, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1985.
Institui o "Dia Nacional do Urbanismo". |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art . 1º Fica instituído o "Dia Nacional do Urbanismo", que será comemorado, anualmente, no dia 08 de novembro.
Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 08 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Attila Carvalho de Godoy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1985
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