Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.900, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1985.

 

Institui o "Dia Nacional do Urbanismo".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º Fica instituído o "Dia Nacional do Urbanismo", que será comemorado, anualmente, no dia 08 de novembro.

Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 08 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Attila Carvalho de Godoy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1985

*