Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.884, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1985

Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico, ARIE as porções de terras de vários ecossistemas que integram o Projeto Dinâmica Biológica de Fragmentos Florestais, localizada no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição Federal,

DECRETA:

Art . 1º Fica declarada Área de Relevante Interesse Ecológica, ARIE, as porções de terras representativas de várias ecossistemas existentes na Região Amazônica, que integra o Projeto Dinâmica Biológica de Fragmentos Florestais, localizada no Município de Manaus, Estado do Amazonas, com área de aproximadamente 3.288 hectares.

Art . 2º A ARIE de que trata este Decreto apresenta sua delimitação geográfica através de áreas a seguir descritas:

Área 01 - Situada na Fazenda Esteio, perfazendo uma área total do 1 ha, delimitada pelas seguintes Coordenadas Geográficas:

Ponto 01 - Latitude Sul 2º24'49'' e Longitude Oeste 59º52'23'';

Ponto 02 - Latitude Sul 2º24'46" e Longitude Oeste 59º 52'24";

Ponto 03 - Latitude Sul 2º24'45' e Longitude Oeste 59º52'21";

Ponto 04 - Latitude Sul 2º24'48'' e Longitude Oeste 59º52'20".

Área 02 - Situada na Fazenda Esteio, perfazendo uma área total de 1 ha, delimitada pelas seguintes Coordenadas Geográficas:

Ponto 01 - Latitude Sul 2º25'58" e Longitude Oeste 59º44'11";

Ponto 02 - Latitude Sul 2º25'55" e Longitude Oeste 59º49'12";

Ponto 03 - Latitude Sul 2º25'54" e Longitude Oeste 59º49'09";

Ponto 04 - Latitude Sul 2º25'57'' e Longitude Oeste 59º49'08".

Área 03 - Situada na Fazenda Esteio, perfazendo uma área total de 1 ha, delimitada pelas seguintes Coordenadas Geográficas:

Ponto 01- Latitude Sul 2º25'07'' e Longitude Oeste 59º49'02'';

Ponto 02 - Latitude - Sul 2º25'04" e Longitude Oeste 59º49'03";

Ponto 03 - Latitude Sul - 2º25'03" e Longitude Oeste 59º49'00";

Ponto 04 - Latitude Sul - 2º25'06" e Longitude Oeste 59º48'59".

Área 04 - Situada na Fazenda Esteio, perfazendo uma área total de 1 ha, entre as Latitudes Sul 2º23'32" e Longitudes Oeste 59º52'39" e 59º52'42''.

Área 05 - Situada na Fazenda Esteio, perfazendo uma área total de 1 ha, delimitada pelas seguintes Coordenadas Geográfica:

Ponto 01 - Latitude Sul 2º26'06" e Longitude Oeste 59º51'17";

Ponto 02 - Latitude Sul 2º26'03" e Longitude Oeste 59º51'18";

Ponto 03 - Latitude Sul 2º26'02" e Longitude Oeste 59º51'15";

Ponto 04 - Latitude Sul 2º26'02" e Longitude Oeste 59º51'14".

Área 06 - Situada na Fazenda Esteio, perfazendo uma área total de 10 ha, delimitada pelas seguintes Coordenadas Geográficas:

Ponto 01 - Latitude Sul 2º24'50" e Longitude Oeste 59º52'11";

Ponto 02 - Latitude Sul 2º24'39" e Longitude Oeste 59º52'14";

Ponto 03 - Latitude Sul 2º24'36" e Longitude Oeste 59º52'03;

Ponto 04 - Latitude Sul 2º24'47" e Longitude Oeste 59º52'00''.

Área 07 - Situada na Fazenda Esteio, perfazendo uma área total de 10 ha, delimitada pelas seguintes Coordenadas Geográficas:

Ponto 01 - Latitude Sul 2º26'17" e Longitude Oeste 59º49'25";

Ponto 02 - Latitude Sul 2º26'06" e Longitude Oeste 59º49'28";

Ponto 03 - Latitude Sul 2º26'03" e Longitude Oeste 59º49'17";

Ponto 04 - Latitude Sul 2º26'14" e Longitude Oeste 59º49'14".

Área 08 - Situada na Fazenda Esteio, perfazendo uma área total de 10 ha, delimitada pelas seguintes Coordenadas Geográficas:

Ponto 01 - Latitude Sul 2º25'30" e Longitude Oeste 59º48'54";

Ponto 02 - Latitude Sul 2º25'19" e Longitude Oeste 59º48'57";

Ponto 03 - Latitude Sul 2º25'16" e Longitude Oeste 59º48'46";

Ponto 04 - Latitude Sul 2º25'43" e Longitude Oeste 59º48'43".

Área 09 - Situada na Fazenda Esteio, perfazendo uma área total de 10 ha, entre as Latitudes Sul 2º23'10" e 2º23'21" e Longitudes Oeste 59º52'20" e 59º52'31".

Área 10 - Situada na Fazenda Esteio, perfazendo uma área total de 10 ha, entre as Latitudes Sul 2º22'35" e 2º22'46'' e Longitudes Oeste 59º52'39" e 59º52'50".

Área 11 - Situada na Fazenda Esteio, perfazendo uma área total ore 100 ha, delimitada pelas seguintes Coordenadas Geográficas:

Ponto 01 - Latitude Sul 2º23'42" e Longitude Oeste 59º51'38",

Ponto 02 - Latitude Sul 2º23'11" e Longitude Oeste 59º51'46";

Ponto 03 - Latitude Sul 2º23'03" e Longitude Oeste 59º51'15";

Ponto 04 - Latitude Sul 2º23'34" e Longitude Oeste 59º51'07"

Área 12 - Situada na Fazenda Esteio, perfazendo uma área total de 100 ha, delimitada pelas seguintes Coordenadas Geográficas:

Ponto 01 - Latitude Sul 2º26'13" e Longitude Oeste 59º48'35";

Ponto 02 - Latitude Sul 2º25'42" e Longitude Oeste 59º48'43";

Ponto 03 - Latitude Sul 2º25'33" Longitude Oeste 59º48'12";

Ponto 04 - Latitude Sul 2º26'05" e Longitude Oeste 59º48'04''.

Área 13 - Situada na Fazenda Esteio, perfazendo uma área total de 1 000 ha, delimitada pelas seguintes Coordenadas Geográficas:

Ponto 01 - Latitude Sul 2º26'05" e Longitude Oeste 59º51'22";

Ponto 02 - Latitude Sul 2º25'53" e Longitude Oeste 59º51'28";

Ponto 03 - Latitude Sul 2º25'41" e Longitude Oeste 59º51'39";

Ponto 04 - Latitude Sul 2º25'24" e Longitude Oeste 59º51'29";

Ponto 05 - Latitude Sul 2º25'11" e Longitude Oeste 59º51'37";

Ponto 06 - Latitude Sul 2º24'47" e Longitude Oeste 59º51'07";

Ponto 07 - Latitude Sul 2º24'30" e Longitude Oeste 59º50'57";

Ponto 08 - Latitude Sul 2º24'09" e Longitude Oeste 59º49'45";

Ponto 09 - Latitude Sul 2º25'44" e Longitude Oeste 59º5004".

Área 14 - Situada na Fazenda Esteio, perfazendo uma área total de 10 ha, entre as Latitudes Sul 2º22'36'' e 2º22'47" Longitude Oeste 59º51'21'' e 59º51'33".

Área 15 - Situada na Fazenda Dimona, perfazendo uma área total de 1 ha, delimitada pelas seguintes Coordenadas Geográficas:

Ponto 01 - Latitude Sul 2º19'29" e Longitude Oeste 60º05'15";

Ponto 02 - Latitude Sul 2º19'26" e Longitude Oeste 60º05'14'';

Ponto 03 - Latitude Sul 2º19'28" e Longitude Oeste 60º05'11'';

Ponto 04 - Latitude Sul 2º19'30" e Longitude Oeste 60º05'12".

Área 16 - Situada na Fazenda Dimona, perfazendo uma área total de 1 ha, delimitada pelas seguinte s Coordenadas Geográficas:

Ponto 01 - Latitude Sul 2º19'24" e Longitude Oeste 60º05'42";

Ponto 02 - Latitude Sul 2º19'21" e Longitude Oeste 60º05'41";

Ponto 03 - Latitude Sul 2º19'23" e Longitude Oeste 60º05'38";

Ponto 04 - Latitude Sul 2º19'25" e Longitude Oeste 60º05'39''.

Área 17 - Situada na Fazenda Dimona, perfazendo uma área total de 10 ha, delimitada pelas seguintes Coordenadas Geográficas:

Ponto 01 - Latitude Sul 2º19'22" e Longitude Oeste 60º05'58";

Ponto 02 - Latitude Sul 2º19'12'' e Longitude Oeste 60º05'53";

Ponto 03 - Latitude Sul 2º19'17" e Longitude Oeste 60º05'43";

Ponto 04 - Latitude Sul 2º19'27" e Longitude Oeste 60º05'48".

Área 18 - Situada na Fazenda Dimona, perfazendo uma área total de 100 ha, delimitada pelas seguintes Coordenadas Geográficas:

Ponto 01 - Latitude Sul 2º19'56" e Longitude Oeste 60º05'15'';

Ponto 02 - Latitude Sul 2º19'27'' e Longitude Oeste 60º05'00";

Ponto 03 - Latitude Sul 2º19'42'' e Longitude Oeste 60º04'31";

Ponto 04 - Latitude Sul 2º20'11" e Longitude Oeste 60º04'46''.

Área 20 - Situada na Fazenda Porto Alegre, perfazendo uma área to tal de 1 ha, entre as Latitudes Sul 2º23'00" e 2º23'03" e Longitudes Oeste 59º56'35" e 59º56'39".

Área 20 - Situada na Fazenda Porto Alegre, perfazendo uma área total de 10 ha, delimitada pelas seguintes Coordenadas Geográficas:

Ponto 01 - Latitude Sul 2º25'04" e Longitude Oeste 59º55'45";

Ponto 02 - Latitude Sul 2º24'53" e Longitude Oeste 59º55'44";

Ponto 03 - Latitude Sul 2º24'54'' e Longitude Oeste 59º55'32";

Ponto 04 - Latitude Sul 2º25'05" e Longitude Oeste 59º55'34".

Área 21 - Situada na Fazenda Porto Alegre, perfazendo uma área total de 100 ha, delimitada pelas seguintes Coordenadas Geográficas:

Ponto 01 - Latitude Sul 2º22'49" e Longitude Oeste 59º56'53";

Ponto 02 - Latitude Sul 2º22'25" e Longitude Oeste 59º57'07'';

Ponto 03 - Latitude Sul 2º22'14" e Longitude Oeste 59º57' 06";

Ponto 04 - Latitude Sul 2º22'20'' e Longitude Oeste 59º56'29";

Ponto 05 - Latitude Sul 2º22'53" e Longitude Oeste 59º56'32'.

Área 22 - Situada na fazenda Porto Alegre, perfazendo uma área total de 1.000 ha, delimitada pelas seguintes Coordenadas Geográficas:

Ponto 01 - Latitude Sul 2º25'25" e Longitude Oeste 59º53'55";

Ponto 02 - Latitude Sul 2º24'37'' e Longitude Oeste 59º53'50";

Ponto 03 - Latitude Sul 2º24'30" e Longitude Oeste 59º54'38";

Ponto 04 - Latitude Sul 2º23'26" e Longitude Oeste 59º54'51'';

Ponto 05 - Latitude Sul 2º23'17" e Longitude Oeste 59º53'25";

Ponto 06 - Latitude Sul 2º23'54" e Longitude Oeste 59º52'58";

Ponto 07 - Latitude Sul 2º24'10" e Longitude Oeste 59º53'00";

Ponto 08 - Latitude Sul 22 24'14" e Longitude Oeste 59º52'27",

Ponto 09 - Latitude Sul 2º25'19'' e Longitude Oeste 59º52'35".

Área 23 - Situada na Fazenda Esteio, perfazendo uma área total de 800 ha, entre as Latitudes Sul 2º24'26" e 2º25'31'' e Longitudes Oeste 59º43'40" e 59º45'50".

Art . 3º - A ARIE do Projeto Dinâmica Biológica de Fragmentos Florestais será supervisionada pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, órgão autônoma do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente que tomará as providências necessárias para esse fim, conforme dispõe a legislação federal específica.

Art . 4º - O exercício do Turismo educativos de outras atividades não predatórias será disciplinado de acordo com o estabelecido em Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

Art . 5º - Caso seja constatada, na ARIE do Projeto Dinâmica Biológica de Fragmentos Florestais, a existência de jazidas minerais de grande importância para a economia do País, o Presidente da República poderá redelimitá-la, sem prejuízo do total de sua extensão, a fim de permitir a exploração de tais jazidas.

Art . 6º - A destruição da biota na ARIE de que trata este Decreto constituirá degradação da qualidade ambiental, punível na forma da lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1 981 , e dos Decretos nºs 88.351, de 1º de junho de 1983 , 89.336, de 31 de janeiro de 1.984 e 89.532, de 06 de abril de 1 984.

Art . 7º - A administração e fiscalização da ARIE do Projeto Dinâmica Biológica de Fragmentos Florestais serão exercidas pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, em articulação com o Instituto de Pesquisas Amazônicas - INPA e o World Wildlife Fund - U.S.

Art . 8º - O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA baixará as instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art . 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art . 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de novembro de 1985, 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Attila Carvalho de Godoy

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.11.1985