DECRETO Nº 91.884, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1985
Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico, ARIE as porções de terras de vários ecossistemas que integram o Projeto Dinâmica Biológica de Fragmentos Florestais, localizada no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição Federal,
DECRETA:
Art . 1º Fica declarada Área de Relevante Interesse Ecológica, ARIE, as porções de terras representativas de várias ecossistemas existentes na Região Amazônica, que integra o Projeto Dinâmica Biológica de Fragmentos Florestais, localizada no Município de Manaus, Estado do Amazonas, com área de aproximadamente 3.288 hectares.
Art . 2º A ARIE de que trata este Decreto apresenta sua delimitação geográfica através de áreas a seguir descritas:
Área 01 - Situada na Fazenda Esteio, perfazendo uma área total do 1 ha, delimitada pelas seguintes Coordenadas Geográficas:
Ponto 01 - Latitude Sul 2º24'49'' e Longitude Oeste 59º52'23'';
Ponto 02 - Latitude Sul 2º24'46" e Longitude Oeste 59º 52'24";
Ponto 03 - Latitude Sul 2º24'45' e Longitude Oeste 59º52'21";
Ponto 04 - Latitude Sul 2º24'48'' e Longitude Oeste 59º52'20".
Área 02 - Situada na Fazenda Esteio, perfazendo uma área total de 1 ha, delimitada pelas seguintes Coordenadas Geográficas:
Ponto 01 - Latitude Sul 2º25'58" e Longitude Oeste 59º44'11";
Ponto 02 - Latitude Sul 2º25'55" e Longitude Oeste 59º49'12";
Ponto 03 - Latitude Sul 2º25'54" e Longitude Oeste 59º49'09";
Ponto 04 - Latitude Sul 2º25'57'' e Longitude Oeste 59º49'08".
Área 03 - Situada na Fazenda Esteio, perfazendo uma área total de 1 ha, delimitada pelas seguintes Coordenadas Geográficas:
Ponto 01- Latitude Sul 2º25'07'' e Longitude Oeste 59º49'02'';
Ponto 02 - Latitude - Sul 2º25'04" e Longitude Oeste 59º49'03";
Ponto 03 - Latitude Sul - 2º25'03" e Longitude Oeste 59º49'00";
Ponto 04 - Latitude Sul - 2º25'06" e Longitude Oeste 59º48'59".
Área 04 - Situada na Fazenda Esteio, perfazendo uma área total de 1 ha, entre as Latitudes Sul 2º23'32" e Longitudes Oeste 59º52'39" e 59º52'42''.
Área 05 - Situada na Fazenda Esteio, perfazendo uma área total de 1 ha, delimitada pelas seguintes Coordenadas Geográfica:
Ponto 01 - Latitude Sul 2º26'06" e Longitude Oeste 59º51'17";
Ponto 02 - Latitude Sul 2º26'03" e Longitude Oeste 59º51'18";
Ponto 03 - Latitude Sul 2º26'02" e Longitude Oeste 59º51'15";
Ponto 04 - Latitude Sul 2º26'02" e Longitude Oeste 59º51'14".
Área 06 - Situada na Fazenda Esteio, perfazendo uma área total de 10 ha, delimitada pelas seguintes Coordenadas Geográficas:
Ponto 01 - Latitude Sul 2º24'50" e Longitude Oeste 59º52'11";
Ponto 02 - Latitude Sul 2º24'39" e Longitude Oeste 59º52'14";
Ponto 03 - Latitude Sul 2º24'36" e Longitude Oeste 59º52'03;
Ponto 04 - Latitude Sul 2º24'47" e Longitude Oeste 59º52'00''.
Área 07 - Situada na Fazenda Esteio, perfazendo uma área total de 10 ha, delimitada pelas seguintes Coordenadas Geográficas:
Ponto 01 - Latitude Sul 2º26'17" e Longitude Oeste 59º49'25";
Ponto 02 - Latitude Sul 2º26'06" e Longitude Oeste 59º49'28";
Ponto 03 - Latitude Sul 2º26'03" e Longitude Oeste 59º49'17";
Ponto 04 - Latitude Sul 2º26'14" e Longitude Oeste 59º49'14".
Área 08 - Situada na Fazenda Esteio, perfazendo uma área total de 10 ha, delimitada pelas seguintes Coordenadas Geográficas:
Ponto 01 - Latitude Sul 2º25'30" e Longitude Oeste 59º48'54";
Ponto 02 - Latitude Sul 2º25'19" e Longitude Oeste 59º48'57";
Ponto 03 - Latitude Sul 2º25'16" e Longitude Oeste 59º48'46";
Ponto 04 - Latitude Sul 2º25'43" e Longitude Oeste 59º48'43".
Área 09 - Situada na Fazenda Esteio, perfazendo uma área total de 10 ha, entre as Latitudes Sul 2º23'10" e 2º23'21" e Longitudes Oeste 59º52'20" e 59º52'31".
Área 10 - Situada na Fazenda Esteio, perfazendo uma área total de 10 ha, entre as Latitudes Sul 2º22'35" e 2º22'46'' e Longitudes Oeste 59º52'39" e 59º52'50".
Área 11 - Situada na Fazenda Esteio, perfazendo uma área total ore 100 ha, delimitada pelas seguintes Coordenadas Geográficas:
Ponto 01 - Latitude Sul 2º23'42" e Longitude Oeste 59º51'38",
Ponto 02 - Latitude Sul 2º23'11" e Longitude Oeste 59º51'46";
Ponto 03 - Latitude Sul 2º23'03" e Longitude Oeste 59º51'15";
Ponto 04 - Latitude Sul 2º23'34" e Longitude Oeste 59º51'07"
Área 12 - Situada na Fazenda Esteio, perfazendo uma área total de 100 ha, delimitada pelas seguintes Coordenadas Geográficas:
Ponto 01 - Latitude Sul 2º26'13" e Longitude Oeste 59º48'35";
Ponto 02 - Latitude Sul 2º25'42" e Longitude Oeste 59º48'43";
Ponto 03 - Latitude Sul 2º25'33" Longitude Oeste 59º48'12";
Ponto 04 - Latitude Sul 2º26'05" e Longitude Oeste 59º48'04''.
Área 13 - Situada na Fazenda Esteio, perfazendo uma área total de 1 000 ha, delimitada pelas seguintes Coordenadas Geográficas:
Ponto 01 - Latitude Sul 2º26'05" e Longitude Oeste 59º51'22";
Ponto 02 - Latitude Sul 2º25'53" e Longitude Oeste 59º51'28";
Ponto 03 - Latitude Sul 2º25'41" e Longitude Oeste 59º51'39";
Ponto 04 - Latitude Sul 2º25'24" e Longitude Oeste 59º51'29";
Ponto 05 - Latitude Sul 2º25'11" e Longitude Oeste 59º51'37";
Ponto 06 - Latitude Sul 2º24'47" e Longitude Oeste 59º51'07";
Ponto 07 - Latitude Sul 2º24'30" e Longitude Oeste 59º50'57";
Ponto 08 - Latitude Sul 2º24'09" e Longitude Oeste 59º49'45";
Ponto 09 - Latitude Sul 2º25'44" e Longitude Oeste 59º5004".
Área 14 - Situada na Fazenda Esteio, perfazendo uma área total de 10 ha, entre as Latitudes Sul 2º22'36'' e 2º22'47" Longitude Oeste 59º51'21'' e 59º51'33".
Área 15 - Situada na Fazenda Dimona, perfazendo uma área total de 1 ha, delimitada pelas seguintes Coordenadas Geográficas:
Ponto 01 - Latitude Sul 2º19'29" e Longitude Oeste 60º05'15";
Ponto 02 - Latitude Sul 2º19'26" e Longitude Oeste 60º05'14'';
Ponto 03 - Latitude Sul 2º19'28" e Longitude Oeste 60º05'11'';
Ponto 04 - Latitude Sul 2º19'30" e Longitude Oeste 60º05'12".
Área 16 - Situada na Fazenda Dimona, perfazendo uma área total de 1 ha, delimitada pelas seguinte s Coordenadas Geográficas:
Ponto 01 - Latitude Sul 2º19'24" e Longitude Oeste 60º05'42";
Ponto 02 - Latitude Sul 2º19'21" e Longitude Oeste 60º05'41";
Ponto 03 - Latitude Sul 2º19'23" e Longitude Oeste 60º05'38";
Ponto 04 - Latitude Sul 2º19'25" e Longitude Oeste 60º05'39''.
Área 17 - Situada na Fazenda Dimona, perfazendo uma área total de 10 ha, delimitada pelas seguintes Coordenadas Geográficas:
Ponto 01 - Latitude Sul 2º19'22" e Longitude Oeste 60º05'58";
Ponto 02 - Latitude Sul 2º19'12'' e Longitude Oeste 60º05'53";
Ponto 03 - Latitude Sul 2º19'17" e Longitude Oeste 60º05'43";
Ponto 04 - Latitude Sul 2º19'27" e Longitude Oeste 60º05'48".
Área 18 - Situada na Fazenda Dimona, perfazendo uma área total de 100 ha, delimitada pelas seguintes Coordenadas Geográficas:
Ponto 01 - Latitude Sul 2º19'56" e Longitude Oeste 60º05'15'';
Ponto 02 - Latitude Sul 2º19'27'' e Longitude Oeste 60º05'00";
Ponto 03 - Latitude Sul 2º19'42'' e Longitude Oeste 60º04'31";
Ponto 04 - Latitude Sul 2º20'11" e Longitude Oeste 60º04'46''.
Área 20 - Situada na Fazenda Porto Alegre, perfazendo uma área to tal de 1 ha, entre as Latitudes Sul 2º23'00" e 2º23'03" e Longitudes Oeste 59º56'35" e 59º56'39".
Área 20 - Situada na Fazenda Porto Alegre, perfazendo uma área total de 10 ha, delimitada pelas seguintes Coordenadas Geográficas:
Ponto 01 - Latitude Sul 2º25'04" e Longitude Oeste 59º55'45";
Ponto 02 - Latitude Sul 2º24'53" e Longitude Oeste 59º55'44";
Ponto 03 - Latitude Sul 2º24'54'' e Longitude Oeste 59º55'32";
Ponto 04 - Latitude Sul 2º25'05" e Longitude Oeste 59º55'34".
Área 21 - Situada na Fazenda Porto Alegre, perfazendo uma área total de 100 ha, delimitada pelas seguintes Coordenadas Geográficas:
Ponto 01 - Latitude Sul 2º22'49" e Longitude Oeste 59º56'53";
Ponto 02 - Latitude Sul 2º22'25" e Longitude Oeste 59º57'07'';
Ponto 03 - Latitude Sul 2º22'14" e Longitude Oeste 59º57' 06";
Ponto 04 - Latitude Sul 2º22'20'' e Longitude Oeste 59º56'29";
Ponto 05 - Latitude Sul 2º22'53" e Longitude Oeste 59º56'32'.
Área 22 - Situada na fazenda Porto Alegre, perfazendo uma área total de 1.000 ha, delimitada pelas seguintes Coordenadas Geográficas:
Ponto 01 - Latitude Sul 2º25'25" e Longitude Oeste 59º53'55";
Ponto 02 - Latitude Sul 2º24'37'' e Longitude Oeste 59º53'50";
Ponto 03 - Latitude Sul 2º24'30" e Longitude Oeste 59º54'38";
Ponto 04 - Latitude Sul 2º23'26" e Longitude Oeste 59º54'51'';
Ponto 05 - Latitude Sul 2º23'17" e Longitude Oeste 59º53'25";
Ponto 06 - Latitude Sul 2º23'54" e Longitude Oeste 59º52'58";
Ponto 07 - Latitude Sul 2º24'10" e Longitude Oeste 59º53'00";
Ponto 08 - Latitude Sul 22 24'14" e Longitude Oeste 59º52'27",
Ponto 09 - Latitude Sul 2º25'19'' e Longitude Oeste 59º52'35".
Área 23 - Situada na Fazenda Esteio, perfazendo uma área total de 800 ha, entre as Latitudes Sul 2º24'26" e 2º25'31'' e Longitudes Oeste 59º43'40" e 59º45'50".
Art . 3º - A ARIE do Projeto Dinâmica Biológica de Fragmentos Florestais será supervisionada pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, órgão autônoma do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente que tomará as providências necessárias para esse fim, conforme dispõe a legislação federal específica.
Art . 4º - O exercício do Turismo educativos de outras atividades não predatórias será disciplinado de acordo com o estabelecido em Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
Art . 5º - Caso seja constatada, na ARIE do Projeto Dinâmica Biológica de Fragmentos Florestais, a existência de jazidas minerais de grande importância para a economia do País, o Presidente da República poderá redelimitá-la, sem prejuízo do total de sua extensão, a fim de permitir a exploração de tais jazidas.
Art . 6º - A destruição da biota na ARIE de que trata este Decreto constituirá degradação da qualidade ambiental, punível na forma da lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1 981 , e dos Decretos nºs 88.351, de 1º de junho de 1983 , 89.336, de 31 de janeiro de 1.984 e 89.532, de 06 de abril de 1 984.
Art . 7º - A administração e fiscalização da ARIE do Projeto Dinâmica Biológica de Fragmentos Florestais serão exercidas pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, em articulação com o Instituto de Pesquisas Amazônicas - INPA e o World Wildlife Fund - U.S.
Art . 8º - O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA baixará as instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art . 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art . 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de novembro de 1985, 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Attila Carvalho de Godoy
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.11.1985