Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 91.244, de 09 de maio de 1985

Declara de ocupação dos silvícolas, área de terras que menciona no Estado do Pará e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, inciso V e IX, 19 e 22 da Lei 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

decreta:

Art . 1º. Ficam declaradas de ocupação dos silvícolas, para efeito dos artigos 4º, lV e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de São Félix do Xingú, no Estado do Pará, com a seguinte delimitação: NORTE : Partindo do Ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 07º15'00"S e 53º07'00"Wgr., localizado na margem direita do Igarapé Porto Seguro; daí, segue por este no sentido jusante pela margem direita, até o Ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas 07º12'30"S e 52º35'00"Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Xingu; daí, segue por linha reta atravessando o Rio com azimute e distância aproximada 57º e 4.800 metros, até o Ponto 03 de coordenadas geográficas aproximadas 07º11'00"S e 52º32'50"Wgr., localizado na confluência do Rio Xingu com o Igarapé Pajeú; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximada 75º e 92.400 metros, até o Ponto 04 de coordenadas geográficas aproximadas 06º58'00"S e 51º44'35"Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Fresco aproximadamente 400 metros acima da confluência com o Igarapé Santo Antonio; daí, segue pelo Rio Fresco, sentido montante, até o Ponto "05" de coordenadas geográficas aproximadas 07º01'15"S e 51º41'00"Wgr., localizado na confluência com o Rio Branco; daí, segue por este no sentido montante até o Ponto 06 de coordenadas geográficas aproximadas 07º04'00"S e 50º50'20"Wgr., localizado a aproximadamente 800 metros de sua cabeceira. LESTE : Do Ponto 06 segue por linha reta com azimute e distância aproximada 179º30' e 27.400 metros, até o Ponto 07 de coordenadas geográficas aproximadas 07º19'00"S e 50º50'20"Wgr., localizado na margem direita do Rio Juarí; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximada 203º30' e 12.600 metros, até o Ponto 08 de coordenadas geográficas aproximadas 07º25'30"S e 50º53'05"Wgr., localizado na margem direita do Rio Trairão; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados 245º30' e 9.000 metros, até o Ponto 09 de coordenadas geográficas aproximadas 07º27'05"S e 50º57'30"Wgr., daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados 180º e 15.400 metros, até o Ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 07º35'30"S e 50º57'30"Wgr., localizado na cabeceira de um Igarapé sem denominação; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados 131º e 19.400 metros, até o Ponto "11" de coordenadas geográficas aproximadas 07º42'40"S e 50º49'50"Wgr., daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados 192º30' e 9.800 metros, até o Ponto 12 de coordenadas geográficas aproximadas 07º47'50"S e 50º51'10"Wgr., daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados 266º30' e 3.800 metros, até o Ponto 13 de coordenadas geográficas aproximadas 07º47'50"S e 50º53'10"Wgr., daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados 192º e 2.400 metros, até o Ponto 14 de coordenadas geográficas aproximadas 07º49'10"S e 50º52'40"Wgr., localizado na margem direita de um Igarapé sem denominação; daí, segue por este no sentido jusante, até o Ponto 15 de coordenadas geográficas aproximadas 07º52'50"S e 50º54'40"Wgr., localizado na confluência com o Rio Arraias; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados 227º e 55.800 metros, até o Ponto 16 de coordenadas geográficas aproximadas 08º13'15"S e 51º17'10"Wgr., localizado na confluência do Igarapé Mururé com um igarapé sem denominação; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados 269º e 37.800 metros, até o Ponto 17 de coordenadas geográficas aproximadas 08º13'10"S e 51º37'40"Wgr., localizado na margem direita do Rio Cangaceiro ou Nhõ-Quim; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados 164º30' e 21.800 metros, até o Ponto 17-A de coordenadas geográficas aproximadas 08º24'40"S e 51º34'30"Wgr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados 217º e 38.200 metros, até o Ponto 18 de coordenadas geográficas aproximadas 08º41'10"S e 51º47'00"Wgr., localizado na cabeceira do lgarapé do Trairão. SUL : Do Ponto 18 segue pelo lgarapé do Trairão no sentido jusante pela margem direita, até o Ponto 19 de coordenadas geográficas aproximadas 08º37'50"S e 52º17'00"Wgr., localizado na confluência com o Rio Xingu. OESTE : Do Ponto 19 segue pelo Rio Xingu no sentido jusante, pela margem direita, com a distância aproximada de 61.400 metros, até o Ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 07º40'00"S e 52º44'00"Wgr., daí, segue por linha reta, atravessando Rio, com azimute e distância aproximados 265º e 1.800 metros, até o Ponto 21 de coordenadas geográficas aproximadas 07º40'05"S e 52º45'00"Wgr., localizado na confluência com o Igarapé do Ananazinho; daí, segue por este no sentido montante, pela margem esquerda, até o Ponto 22 de coordenadas geográficas aproximadas 07º48'00"S e 52º59'20"Wgr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 347º e 62.600 metros, até o Ponto 01, inicial deste Memorial.

Parágrafo Único. A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena KAYAPÓ, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio, FUNAI.

Art . 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José SARNEY

Ronaldo Costa Couto

Nelson Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.1985