decreto nº 91.244, de 09 de maio de 1985
Declara de ocupação dos silvícolas, área de terras que menciona no Estado do Pará e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, inciso V e IX, 19 e 22 da Lei 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
decreta:
Art . 1º. Ficam declaradas de ocupação dos silvícolas, para efeito dos artigos 4º, lV e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de São Félix do Xingú, no Estado do Pará, com a seguinte delimitação: NORTE : Partindo do Ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 07º15'00"S e 53º07'00"Wgr., localizado na margem direita do Igarapé Porto Seguro; daí, segue por este no sentido jusante pela margem direita, até o Ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas 07º12'30"S e 52º35'00"Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Xingu; daí, segue por linha reta atravessando o Rio com azimute e distância aproximada 57º e 4.800 metros, até o Ponto 03 de coordenadas geográficas aproximadas 07º11'00"S e 52º32'50"Wgr., localizado na confluência do Rio Xingu com o Igarapé Pajeú; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximada 75º e 92.400 metros, até o Ponto 04 de coordenadas geográficas aproximadas 06º58'00"S e 51º44'35"Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Fresco aproximadamente 400 metros acima da confluência com o Igarapé Santo Antonio; daí, segue pelo Rio Fresco, sentido montante, até o Ponto "05" de coordenadas geográficas aproximadas 07º01'15"S e 51º41'00"Wgr., localizado na confluência com o Rio Branco; daí, segue por este no sentido montante até o Ponto 06 de coordenadas geográficas aproximadas 07º04'00"S e 50º50'20"Wgr., localizado a aproximadamente 800 metros de sua cabeceira. LESTE : Do Ponto 06 segue por linha reta com azimute e distância aproximada 179º30' e 27.400 metros, até o Ponto 07 de coordenadas geográficas aproximadas 07º19'00"S e 50º50'20"Wgr., localizado na margem direita do Rio Juarí; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximada 203º30' e 12.600 metros, até o Ponto 08 de coordenadas geográficas aproximadas 07º25'30"S e 50º53'05"Wgr., localizado na margem direita do Rio Trairão; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados 245º30' e 9.000 metros, até o Ponto 09 de coordenadas geográficas aproximadas 07º27'05"S e 50º57'30"Wgr., daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados 180º e 15.400 metros, até o Ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 07º35'30"S e 50º57'30"Wgr., localizado na cabeceira de um Igarapé sem denominação; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados 131º e 19.400 metros, até o Ponto "11" de coordenadas geográficas aproximadas 07º42'40"S e 50º49'50"Wgr., daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados 192º30' e 9.800 metros, até o Ponto 12 de coordenadas geográficas aproximadas 07º47'50"S e 50º51'10"Wgr., daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados 266º30' e 3.800 metros, até o Ponto 13 de coordenadas geográficas aproximadas 07º47'50"S e 50º53'10"Wgr., daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados 192º e 2.400 metros, até o Ponto 14 de coordenadas geográficas aproximadas 07º49'10"S e 50º52'40"Wgr., localizado na margem direita de um Igarapé sem denominação; daí, segue por este no sentido jusante, até o Ponto 15 de coordenadas geográficas aproximadas 07º52'50"S e 50º54'40"Wgr., localizado na confluência com o Rio Arraias; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados 227º e 55.800 metros, até o Ponto 16 de coordenadas geográficas aproximadas 08º13'15"S e 51º17'10"Wgr., localizado na confluência do Igarapé Mururé com um igarapé sem denominação; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados 269º e 37.800 metros, até o Ponto 17 de coordenadas geográficas aproximadas 08º13'10"S e 51º37'40"Wgr., localizado na margem direita do Rio Cangaceiro ou Nhõ-Quim; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados 164º30' e 21.800 metros, até o Ponto 17-A de coordenadas geográficas aproximadas 08º24'40"S e 51º34'30"Wgr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados 217º e 38.200 metros, até o Ponto 18 de coordenadas geográficas aproximadas 08º41'10"S e 51º47'00"Wgr., localizado na cabeceira do lgarapé do Trairão. SUL : Do Ponto 18 segue pelo lgarapé do Trairão no sentido jusante pela margem direita, até o Ponto 19 de coordenadas geográficas aproximadas 08º37'50"S e 52º17'00"Wgr., localizado na confluência com o Rio Xingu. OESTE : Do Ponto 19 segue pelo Rio Xingu no sentido jusante, pela margem direita, com a distância aproximada de 61.400 metros, até o Ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 07º40'00"S e 52º44'00"Wgr., daí, segue por linha reta, atravessando Rio, com azimute e distância aproximados 265º e 1.800 metros, até o Ponto 21 de coordenadas geográficas aproximadas 07º40'05"S e 52º45'00"Wgr., localizado na confluência com o Igarapé do Ananazinho; daí, segue por este no sentido montante, pela margem esquerda, até o Ponto 22 de coordenadas geográficas aproximadas 07º48'00"S e 52º59'20"Wgr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 347º e 62.600 metros, até o Ponto 01, inicial deste Memorial.
Parágrafo Único. A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena KAYAPÓ, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio, FUNAI.
Art . 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
José SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Nelson Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.1985