Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.138, DE 13 DE MARÇO DE 1985

Altera a composição do Conselho de Desenvolvimento das Micro, Pequena e Média Empresas - COMPEME, criado pelo Decreto nº 90.414, de 07 de novembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961 e o Decreto nº 531, de 23 de janeiro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 90.414, de 07 de novembro de 1984, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º O Conselho de Desenvolvimento das Micro, Pequena e Média Empresas compõe-se dos seguintes membros:

, Ministro de Estado da Indústria e do Comércio;

- Secretário-Geral do Ministério da Indústria e do Comércio;

- Representante do Programa Nacional de Desburoctarização;

- Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

- Representante do Ministério da Fazenda;

- Representante do Ministério do Trabalho;

- Representante do Ministério do Interior;

- Representante do Conselho de Política Fazendária;

- Representante do Banco do Brasil S/A;

- Representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

- Representante da Caixa Econômica Federal - CEF;

- Representante da Confederação Nacional da Indústria - CNI;

- Representante da Confederação Nacional do Comércio - CNC;

- Representante da Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN;

- Secretário-Executivo do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI;

- Secretário-Executivo do Conselho de Desenvolvimento Comercial - CDC;

- Secretário da Secretaria de Tecnologia Industrial - STI;

- Um representante dos Secretários Estaduais da Indústria e do Comércio;

- Um representante da Associação Brasileira de Agentes do CEBRAE - ABACE; e

- Um representante da iniciativa privada".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de nua publicação, revogadas as disposições era contrario.

Brasília, 13 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Murilo Badaró

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1985.

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