Decreto nº 90.703, de 18 de dezembro de 1984
Dispõe sobre à nomeação e designação de Militares da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
decreta:
Art . 1º, As nomeações e designações de militares de todos os Corpos e Quadros da Marinha serão feitas conforme abaixo discriminado:
I - Por ato do Presidente da República:
a) cargo privativo de Oficial-General;
b) cargos em órgãos subordinados à Presidência da República, a serem providos por Oficiais de qualquer posto;
c) cargos, funções ou atividades de caráter permanente no exterior; e
d) representações da Marinha em comissão em outros Ministérios ou órgãos da Administração Pública, quando assim determinado por dispositivo legal ou regulamentar, a serem providas por Oficiais de qualquer posto.
II - Por ato do Ministro da Marinha, todas as demais, não previstas no item anterior.
Parágrafo único - O Ministro da Marinha poderá, a seu critério, delegar competência para a prática dos atos a que se refere o item II.
Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 68.673 de 24 de maio de 1971 e demais disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alfredo Karam
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1984
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