DECRETO Nº 90.398, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1984
Autoriza a NUCLEBRÁS a incorporar a sua subsidiária NUCON.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, Itens III e V, da Constituição, e de acordo com o artigo 227, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art . 1º - Fica a Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS autorizada a incorporar a Nuclebrás Construtora de Centrais Nucleares S.A. - NUCON, sua subsidiária integral, sucedendo-a em todos os direitos e obrigações.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO fiGUEiREdo
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.1984