DECRETO Nº 89.099, de 05 de dezembro de 1983
Cria o 4º Grupo de Artilharia Antiaérea e o 11º Grupo de Artilharia Antiaérea, no Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
DECRETA:
Art . 1º, Ficam criados o 4º Grupo de Artilharia Antiaérea (4º GAAAe) e o 11º Grupo de Artilharia Antiaérea (11º GAAAe).
Art . 2º, O 4º Grupo de Artilharia Antiaérea, com sede em SETE LAGOAS-MG e o 11º Grupo de Artilharia Antiaérea, com sede em BRASÍLIA-DF ficarão subordinados à 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea (1ª Bda AAAe).
Art . 3º - As despesas decorrentes da Organização dos referidos Grupos serão cobertas por dotações orçamentárias a serem alocadas ao Ministério do Exército, nos anos de 1984, 1985 e 1986, mediante proposta a ser apresentada por aquele Ministério, em consonância com os recursos financeiros necessários em cada ano.
Art . 4º - O Ministro do Exército baixará, oportunamente, os atos complementares necessários à execução do presente Decreto.
Art . 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, DF, 05 de dezembro de 1983; 162º da lndependência e 95º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1983